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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 33.815, DE 30 DE JULHO DE 2013

Publicado no DOE de 30/07/2013, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 244ª reunião realizada no dia 24 de abril de 2013, referendada pela Resolução nº 002/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 002/2013-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 244ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 33.815, de 30 de julho de 2013

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 036

Denominação Social: BRASILSAT HARALD S.A. - Filial

CNPJ nº: 78.404.860/0012-30

CCA nº: 06.201.008-5

Endereço: Rua Rio Içá, nº 480, Conjunto Vieiralves - Nossa Senhora das Graças

Receptor de sinal de televisão via satélite (1)

8528.71.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

8528.71.19

Nº 039

Denominação Social:F L INDÚSTRIA E COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.

CNPJ nº:14.087.364/0001-65

CCA nº:06.201.006-9

Endereço:Rua Cardinal, nº 820 - Lago Azul

Artefatos de cimento ou concreto(2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015

6810.19.00
6808.00.00

Redação original

6810.19.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

6810.99.00

6810.11.00

6810.91.00

1) Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, V, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

2) SANa saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 33.815, de 30 de julho de 2013

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 057

Denominação Social: DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 84.657.907/0001-18

CCA nº: 06.201.005-0

Endereço: Avenida Buriti, nº 3.600 - Distrito Industrial

Controlador eletrônico utilizado em veículos automóveis (1)

9032.89.29

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº 057

Denominação Social: DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 84.657.907/0001-18

CCA nº: 06.300.047-4

Endereço: Avenida Buriti, nº 3.600 - Distrito Industrial

Controlador eletrônico utilizado em veículos automóveis (2)

9032.89.29

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 069

Denominação Social: SATBRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 03.521.296/0001-84

CCA nº: 06.300.828-9

Endereço: Av. Torquato Tapajós, nº 8.046 - Colônia Santo Antônio.

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (2)

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 069

Denominação Social: SATBRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 03.521.296/0001-84

CCA nº: 06.200.960-5

Endereço: Av. Torquato Tapajós, nº 8.046 - Colônia Santo Antônio

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

2) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.