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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 37.873, DE 18 DE MAIO DE 2017

Publicado no DOE de 18/05/2017, Poder Executivo, p. 11

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PROCOMP AMAZONIA INDÚSTRIA ELETRONICA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 209-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 265ª reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2016, referendada pela Resolução nº 007/2016-CODAM, que aprovou a Proposição nº 355;

  • Vide Resolução nº 007/2016-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 265ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária PROCOMP AMAZONIA INDÚSTRIA ELETRONICA LTDA., estabelecida na Rua Felismino Soares, 01 - Colônia Oliveira Machado, inscrita no CNPJ sob o nº 84.107.697/0001-94 e no CCA sob o nº 06.200.227-9, na forma a seguir:

PRODUTO INCENTIVADO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Mecanismo do dispensador automático de cédulas (papel-moeda)

8472.90.10

8473.40.70 8473.40.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", §1º, II

100%

Parágrafo único. Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.

Art. 2º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 3º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação