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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 47.468, DE 23 DE MAIO DE 2023
Publicado no DOE de 23/05/2023, Poder Executivo, Seção I, p. 14
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise Nº 094/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 2023, referendada pela Resolução nº 002/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 033/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 400/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001630/2023-50,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob os nºs 06.200.340-2 e 06.301.174-3, localizada na Avenida Abiurana, nº 1150, Distrito Industrial, Manaus-AM, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE AUDIO E VIDEO), NCM/SH 8473.50, 8504.90, 8517.90, 8518.90, 8522.90, 8529.90, 9502.99, 9504.10, e 9503.90, incentivado por meio do Decreto nº 24.215, de 14 de maio de 2004, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 24.863, de 21 de março de 2005, quanto:
I - aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
II - à alteração das seguintes NCM/SH:
a) de NCM/SH 8504.90 para NCM/SH 8504.90.90;
b) de NCM/SH 8473.50 para NCM/SH 8472.50.10;
c) de NCM/SH 8518.90 para NCM/SH 8518.9090;
d) de NCM/SH 8522.90 para NCM/SH 8522.90.00;
e) de NCM/SH 8529.90 para NCM/SH 8529.90.12;
III - à inclusão das NCM/SH 8538.90.10 e 8504.9040;
IV - ao acréscimo do enquadramento de bem intermediário, com a seguinte redação:
| "EMPRESA |
CCA ¹ |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
HDL da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda. |
06.300.252-3 |
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE AUDIO E VIDEO) (8) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.369/24, efeitos a partir de 26/04/2024 8473.50.10 Redação original 8504.90.90 8472.50.10 8518.90.90 8522.90.00 8529.90.12 8538.90.10 8504.90.40 |
Art. 13, I; Art. 16, I; Art. 18, I, "a", II, §1º, I. |
diferimento |
8 - Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.";
V - à exclusão das NCM/SH 8517.90, 9502.99, 9504.10 e 9503.90.
Art. 2º Fica cancelada a Proposição nº 138/2022, homologada na 296ª Reunião do CODAM, referente à sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício