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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
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Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 46.571/22 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária RJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.
  • Decreto nº 41.973/20 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária TEC TOY S.A.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 48.805, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado no DOE de 22/12/2023, Poder Executivo, Seção I, p. 38

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.º 008/2023-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

  • Vide Resolução nº 008/2023-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 305ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 977/2023 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.005031/2023-06,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - RJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 38.213.447/0001-11 e no CCA sob os n.ºs 06.301.172-7 e 06.201.491-9, localizada na Avenida Ministro Mário Andreazza, n.º 880, Galpão F, Bloco C, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 241/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 468/2023-SEDECTI, relativamente ao produto Relé de Tempo, NCM/SH 8536.49.00, incentivado por meio do Decreto n.º 46.571, de 04 de novembro de 2022, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

II - TEC TOY S.A.., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o n.º 06.200.249-0, localizada na Avenida Ministro Mário Andreazza, n.º 4120, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 230/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 469/2023-SEDECTI, relativamente ao produto Terminal de Captura de Dados (Transações Comerciais), NCM/SH 8470.50.10, incentivado por meio do Decreto n.º 41.973, de 27 de fevereiro de 2020, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda