Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 32.954, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
Publicado no DOE de 22/11/2012, Poder Executivo, p. 4
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico da Proposição nº 182-A pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 240ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2012, referendada pela Resolução nº 004/2012-CODAM;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária CR ZONGSHEN COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida do Turismo, nº 13.529 - Tarumã Açu, inscrita no CNPJ sob o nº 11.593.145/0001-60 e no CCA sob o nº 06.300.691-0, na forma a seguir:
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Bomba de óleo para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta) |
8413.30.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Farol para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos |
8512.20.11 |
||
Eixo do pedal de partida para veículos de duas rodas |
8714.10.00 |
||
Conjunto interruptor (relé) magnético de partida para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos |
8536.41.00 |
||
Sensor do nível de combustível para ciclomotores,motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos |
9026.10.21 |
||
Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos - tambor seletor de marchas |
8714.10.00 |
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Pedal de partida para ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo e quadriciclo |
8714.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Conjunto eixo seletor de marchas para ciclomotores, motonetas, motocicletas e quadriciclos |
8483.90.00 |
||
Estator para gerador (alternador) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos |
8511.90.00 |
Parágrafo único. Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será o de crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico