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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 24.938, DE 07 DE ABRIL DE 2005

Publicado no DOE de 07/04/2005, Poder Executivo, Anexo, p. 13

ALTERA a denominação do produto, produzido pela sociedade empresária SIEMENS ELETROELETRÔNICA S.A., que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 1708/2005-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº. 001/2005 - CODAM, que aprova a proposição nº 020/2005 - GS/SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 001/2005-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 198ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado a denominação do produto MODULADOR/DEMODULADOR (MODEM) para ROTEADOR DIGITAL - NCM/SH: 8517.50, constante do Decreto nº. 24.751, de 17 de dezembro de 2004, produzido pela sociedade empresária SIEMENS ELETROELETRONICA S.A, estabelecida na Rua jutaí, 661 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 34.558.841/0001-30 e no CCA sob nº 06.200.353-4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.