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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

Publicada no DOE-ALEAM de 26/12/2011, p. 2

REVOGA o caput do artigo 278 e § 1º e 2º, da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, na forma do que estabelece o artigo 32, I, e § 3º, da Constituição do Estado do Amazonas, promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º É suprimido o artigo 278 e seus §§ 1º e 2º, das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Amazonas.

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo 6º, da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, esta Emenda Constitucional revogatória entrará em vigor na data de sua publicação, ficando assegurada esta garantia a quem tenha exercido de forma permanente a Chefia do Executivo Estadual, inclusive os do mandato em curso.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 dezembro de 2011.

Deputado RICARDO NICOLAU

Presidente

Deputado MARCOS ROTTA

1º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputada VERA CASTELO BRANCO

Secretário Geral

Deputado DAVID ALMEIDA

1º Secretário

Deputado ABDALA FRAXE

2º Secretário

Deputado WANDERLEY DALLAS

Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor Geral