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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

Publicada no DOE de 19/12/2008, Poder Legislativo Estadual, p. 4

nova redação ao caput e inciso I do art. 255 da Constituição do Estado do Amazonas, acrescenta § 1º e incisos I e II e transforma o parágrafo único em § 2º.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o § 3º do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º O art. 255, caput e inciso I da Constituição do Estado do Amazonas passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 255. São isentos do pagamento de tarifa no sistema de transporte coletivo intermunicipal rodoviário e aquaviário:

I - as pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental e demais reconhecidas por Lei ou Decreto;".

Art. 2º Acrescenta o § 1º e incisos I e II e transforma o parágrafo único em § 2º que passam a ter a seguinte redação:

"§ 1º Nos casos previstos nos incisos I e II, observar-se-á:

I - a reserva de 02 (duas) vagas gratuitas por veículo ou embarcação para aqueles que possuam renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos;

II - desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para aqueles que excederem as vagas gratuitas.

§ 2º Cabe aos proprietários de transporte coletivo rodoviário e aquaviário, a fixação neste do teor deste artigo, incisos e parágrafos, em local visível para o conhecimento dos usuários."

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2008.

Deputado BELARMINO LINS

Presidente

Deputado VICENTE LOPES

1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA

2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO

3º Vice-Presidente

Deputado WALLACE SOUZA

Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS

1º Secretário

Deputado JOSUÉ NETO

2º Secretário

Deputado CONCEIÇÃO SAMPAIO

3º Secretário

Deputado EDILSON GURGEL

Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA

Diretor Geral