Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 25.549, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicado no DOE de 07/12/2005, Anexo, Poder Executivo, p. 15
CANCELA os incentivos fiscais concedidos aos produtos da sociedade empresária MARCOS CIRINO SERRA, que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo Processo nº 5.407/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 05 de dezembro de 2005, referendada através da Resolução nº 003/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 011/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados os incentivos fiscais, concedidos através do Decreto nº 18.936, de 08 de marco de 1998, para os produtos CABINA DE PINTURA - NCM/SH: 8424.20, ESTUFA DE SECAGEM - NCM/SH: 8419.89 e ESTEIRA TRANSPORTADORA - NCM/SH: 8428.3 relativos à sociedade empresária MARCOS CIRINO SERRA., estabelecida na Rua São José, 385 - Morro da Liberdade, inscrita no CNPJ sob o nº 22.993.117/0001-56 e no CCA nº 04.189.501-0.
Art.2º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico