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017148
|
UPACN
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NE 4/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000024/2024
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11.648.625/0001-80 |
ELENICE DOS SANTOS LIMA |
31/01/2024 |
01/02/2024 |
31/01/2024 |
serviço de limpeza de caixa de agua |
0,00 |
5.600,00 |
UPA JOSE RODRIGUES |
A Upa José Rodrigues é uma Unidade Hospitalar de Referência no atendimento à urgência e emergência, que atende alta demanda de pacientes advindas de outras Instituições de Saúde da Capital e do Interior do Estado;Considerando que a limpeza da caixa de gordua tem como finalidade melhorar o aspecto das dependências, proporcionando um ambiente com ótima visão e preservando a qualidade de vida dosservidores e usuários dos serviços da saúde pública, bem como manter em perfeito estado de funcionamento o serviço da Upa José Rodrigues.Considerando, oferecer uma melhor acolhida as pacientes, acompanhantes e também funcionários;diante ao exposto exarado, justifica-se a necessidade de se contratar empresa especializada para execução dos referidos serviços, a fim suprir as necessidades desse UPA.
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017148
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UPACN
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NE 8/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000029/2024
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40.879.190/0001-83 |
JULIANA FERNANDES E OLIVEIRA 91561850144 |
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23/02/2024 |
19/02/2024 |
SERVIÇO DE ASSESSORIA CONTABIL |
12.600,00 |
12.600,00 |
PROTO ATENDIMENTO UPA JOSÉ RODRIGUES |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada em apoio adm.Considerando a necessidade de regularizar os serviço de apoio adm. Considerando a retro mencionada Lei, no que se refere às competências desta Secretaria de Estado de Saúde como integrante do Sistema Nacional de Saúde que têm por finalidade o estudo, o planejamento, a execução e o controle dos assuntos relativos à saúde pública no Estado do Amazonas, sendo consequentemente incumbência desta egrégia Secretaria proceder contratação adequada do serviço vindicado, haja vista se voltarem à média e alta complexidade, sendo os respectivos, níveis de atenção que propiciam à população acesso a serviços qualificados no contexto do SUS.O texto da Lei de Licitações e Contratos, a Lei 8.666/93 e suas alterações, leciona em seu inciso IV, Art. 24, que a licitação será dispensável emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.Considerando o Decreto N.° 44.720, de 25 de outubro de 2021 publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na data de 25 de outubro de 2021 que dispõe sobre a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estado de Saúde, nos casos que especifica.Considerando que, dado o Decreto sus dito, esta Secretaria de Estado de Saúde passa a promover resolutiva às demandas de contratação de bens, serviços e suprimentos de natureza comum das Unidades Gestoras de Saúde vinculadas a este órgão que vinham enfrentando dificuldades na concretização de seus certames licitatórios e demais modalidades contratuais por força da descentralização até então existente. |
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017148
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UPACN
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NE 22/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000049/2024
|
19.774.038/0001-40 |
EDS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI-ME |
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23/02/2024 |
23/02/2024 |
SERVIÇO DE LIMPEZA DE JARDIM |
23.362,00 |
23.362,00 |
UPA JR |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.
Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial domesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada naprestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que osequipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização |
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017148
|
UPACN
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NE 21/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
|
017148.000048/2024
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48.351.771/0001-50 |
E. DE S. CORDOVIL |
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23/02/2024 |
23/02/2024 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CAIXA DE AGUA |
0,00 |
35.000,00 |
UPA JR |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de totenmergencial domesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada naprestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que osequipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização. |
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|
017148
|
UPACN
|
NE 17/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
|
017148.000044/2024
|
07.722.709/0001-40 |
R. V. M. BASTOS |
|
23/02/2024 |
23/02/2024 |
TRATAMENTO DE IMPERMEABILIZAÇÃO EM PAREDES |
0,00 |
50.100,00 |
UPA JR |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui .Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato dePortanto, a contratação e reforma de toten mergencial do
mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom
desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os
equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização. |
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017148
|
UPACN
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NE 14/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000040/2024
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19.774.038/0001-40 |
EDS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI-ME |
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23/02/2024 |
23/02/2024 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE TOTEN |
0,00 |
30.000,00 |
UPA JR |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do
mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os
equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização. |
|
|
017148
|
UPACN
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NE 13/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
|
017148.000039/2024
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37.714.302/0001-31 |
AR TECH SERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA |
|
23/02/2024 |
23/02/2024 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE COLCHÃO |
0,00 |
30.000,00 |
UPA |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do
mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os
equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização. |
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017148
|
UPACN
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NE 19/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
|
017148.000046/2024
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07.722.709/0001-40 |
R. V. M. BASTOS |
|
23/02/2024 |
23/02/2024 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE MAQUINA E EQUIPAMENTO |
0,00 |
30.000,00 |
UPA JR |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do
mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os
equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização. |
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017148
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UPACN
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NE 9/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
|
017148.000036/2024
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37.714.302/0001-31 |
AR TECH SERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA |
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23/02/2024 |
23/02/2024 |
SERVIÇO DE REFORMA DE CADEIRA E POLTRONA |
0,00 |
49.990,00 |
UPA |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do
mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os
equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização. |
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017148
|
UPACN
|
NE 10/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000037/2024
|
19.774.038/0001-40 |
EDS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI-ME |
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23/02/2024 |
23/02/2024 |
SERVIÇO DE MONTAGEM DE MOBILIARIO |
0,00 |
50.000,00 |
UPA |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do
mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os
equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização. |
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017148
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UPACN
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NE 23/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000052/2024
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37.714.302/0001-31 |
AR TECH SERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA |
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23/02/2024 |
23/02/2024 |
SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGA |
15.000,00 |
15.000,00 |
UPA JR |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do
mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os
equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização. |
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017148
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UPACN
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NE 25/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000054/2024
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37.714.302/0001-31 |
AR TECH SERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA |
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23/02/2024 |
23/02/2024 |
SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL |
30.000,00 |
30.000,00 |
UPA |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do
mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os
equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização. |
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017148
|
UPACN
|
NE 20/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000047/2024
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48.351.771/0001-50 |
E. DE S. CORDOVIL |
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23/02/2024 |
23/02/2024 |
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE PORTA |
20.000,00 |
20.000,00 |
UPA JR |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do
mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os
equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização. |
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017148
|
UPACN
|
NE 15/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000041/2024
|
19.774.038/0001-40 |
EDS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI-ME |
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23/02/2024 |
23/02/2024 |
MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃODE CAMERAS |
50.000,00 |
50.000,00 |
UPA JR |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do
mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os
equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização. |
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|
017148
|
UPACN
|
NE 12/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
|
017148.000043/2024
|
48.351.771/0001-50 |
E. DE S. CORDOVIL |
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23/02/2024 |
23/02/2024 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE MOVEIS |
50.000,00 |
50.000,00 |
UPA JR |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do
mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que osequipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização. |
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|
017148
|
UPACN
|
NE 24/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
|
017148.000053/2024
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37.714.302/0001-31 |
AR TECH SERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA |
|
23/02/2024 |
23/02/2024 |
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO |
23.950,00 |
23.950,00 |
UPA JR |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do
mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os
equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização. |
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|
017148
|
UPACN
|
NE 16/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
|
017148.000042/2024
|
37.714.302/0001-31 |
AR TECH SERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA |
|
23/02/2024 |
23/02/2024 |
SERVIÇO DE REMANEJAMENTO |
49.998,00 |
49.998,00 |
UPA JR |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do
mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que osequipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização. |
|
|
017148
|
UPACN
|
NE 18/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
|
017148.000045/2024
|
07.722.709/0001-40 |
R. V. M. BASTOS |
|
23/02/2024 |
23/02/2024 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EXTINTOR |
30.000,00 |
30.000,00 |
UPA JR |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do
mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que osequipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização. |
|
|
017148
|
UPACN
|
NE 11/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
|
017148.000038/2024
|
07.722.709/0001-40 |
R. V. M. BASTOS |
|
23/02/2024 |
23/02/2024 |
SERVIÇO DE REFORMA DE CAMA HOSPITALAR |
50.000,00 |
50.000,00 |
UPA JR |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do
mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que osequipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização. |
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|
017148
|
UPACN
|
NE 26/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000034/2024
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06.126.315/0001-66 |
RSC SERVIÇOS CONTABEIS e ADUANEIROS LTDA |
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12/03/2024 |
01/03/2024 |
SERVIÇO DE ASSESSORIA CONTÁBIL |
0,00 |
7.000,00 |
UNIDADE DE SAÚDE UPA JOSÉ RODRIGUES |
. Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de contabilidade.Considerando o Decreto N.° 44.720, de 25 de outubro de 2021 publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na data de 25 de outubro de 2021 que dispõe sobre a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estado de Saúde, nos casos que especifica.
Considerando que, dado o Decreto ditoso, esta Secretaria de Estado de Saúde passa a promover resolutiva às demandas de contratação de bens, serviços e suprimentos de natureza comum das Unidades Gestoras de Saúde vinculadas a este órgão que vinham enfrentando dificuldades na concretização de seus certames licitatórios e demais modalidades contratuais por força da descentralização até então existente.
Considerando que os serviços de contabilidade, técnico e especializado, dinamizam melhorias.Cabe salientar ainda, que está UPA não dispõe de Recursos Humanos suficientes especializados para abrangência da cobertura da Rede no que cerne a promoção da segurança na sua completude.Neste sentido, conforme os motivos expostos e dada a modalidade de contratação pretendida (Dispensa de licitação Eletrônica), em que se define a possibilidade de realização da modalidade, haja visto que a contratação dos serviços indicados promove a erradicação de danos ou prejuízos ao próprio órgão (desvencilhando-se assim de prestação de serviços sem cobertura contratual, esta não indicada a Administração Pública) e ainda para a sociedade como um todo (promovendo a prestação do serviço com qualidade e segurança), por meio da resposta rápida qual a modalidade prevê enquanto tramita-se os procedimentos licitatórios.Por todo o exposto, solicita-se contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, a fim de atender as necessidades da UPA José Rodrigues, no município de Manaus/AM, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
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017148
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UPACN
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NE 33/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000081/2024
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32.136.353/0001-00 |
JULIELSON SOUZA CORDOVIL - SERVICOS |
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22/03/2024 |
20/03/2024 |
SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE PELICULA |
0,00 |
50.000,00 |
AV; CAMAPUÃ 1100 NOVO ALEIXO UPA JR |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de aplicação de película com fornecimento de peças e acessórios.
Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveis lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-se que também a unidade desde sua inauguração não possui contrato de serviço Portanto, a contratação de serviços de aplicação de película do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições de uso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim, a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização. |
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017148
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UPACN
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NE 37/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000083/2024
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32.136.353/0001-00 |
JULIELSON SOUZA CORDOVIL - SERVICOS |
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22/03/2024 |
20/03/2024 |
serviço de manutenção de calhas |
0,00 |
50.000,00 |
UPA JR |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de manutenção de calhas com fornecimento de peças e acessórios.
Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveis lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-se que também a unidade desde sua inauguração não possui contrato de serviço Portanto, a contratação de serviços de manutenção de calhas do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições de uso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim, a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização. |
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017148
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UPACN
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NE 35/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000077/2024
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32.136.353/0001-00 |
JULIELSON SOUZA CORDOVIL - SERVICOS |
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22/03/2024 |
20/03/2024 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO]AO EM TELHADO |
0,00 |
50.000,00 |
UPA JR |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de TELHADO com fornecimento de peças e acessórios.
Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveis lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-se que também a unidade desde sua inauguração não possui contrato de serviço Portanto, a contratação de serviços de MANUTENÇÃO EM TELHADO do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.
De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições de uso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim, a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização. |
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017148
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UPACN
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NE 39/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000082/2024
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48.351.771/0001-50 |
E. DE S. CORDOVIL |
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22/03/2024 |
20/03/2024 |
MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA |
0,00 |
20.000,00 |
UPA JR |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO com fornecimento de peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveis lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-se que também a unidade desde sua inauguração não possui contrato de serviço Portanto, a contratação de serviços de MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO do mesmo, visanão causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições de uso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim, a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização. |
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017148
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UPACN
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NE 36/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000079/2024
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48.351.771/0001-50 |
E. DE S. CORDOVIL |
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22/03/2024 |
20/02/2024 |
serviço de manutenção de maquinas e equipamento |
0,00 |
20.000,00 |
UPA JR |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de equipamento hospitalar com fornecimento de peças e acessórios.
Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveis lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-se que também a unidade desde sua inauguração não possui contrato de serviço Portanto, a contratação de serviços de manutenção de equipamento hospitalar do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.
De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições de uso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim, a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização. |
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017148
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UPACN
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NE 40/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000071/2024
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48.351.771/0001-50 |
E. DE S. CORDOVIL |
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22/03/2024 |
20/03/2024 |
LIMPEZA DE ESQUADRIAS |
0,00 |
14.000,00 |
UPA JOSÉ RODRIGUES |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de LIMPEZA DE ESQUADRIAS com fornecimento de peças e acessórios.
Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveis lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-se que também a unidade desde sua inauguração não possui contrato de serviço Portanto, a contratação de serviços de LIMPEZA DE ESQUADRIAS do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições de uso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim, a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização. |
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017148
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UPACN
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NE 38/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000080/2024
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48.582.534/0001-08 |
R. DA C. SILVA LTDA |
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22/03/2024 |
20/03/2024 |
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E DESINTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO |
0,00 |
30.000,00 |
UPA JOSÉ RODRIGUES |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE MAQUINAS com fornecimento de peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveis lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-se que também a unidade desde sua inauguração não possui contrato de serviço Portanto, a contratação de serviços de INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE MAQUINAS do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições de uso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim, a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização. |
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017148
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UPACN
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NE 28/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000076/2024
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07.722.709/0001-40 |
R. V. M. BASTOS |
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25/03/2024 |
20/03/2024 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
0,00 |
50.000,00 |
UPA JOSÉ RODRIGUES |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de manutenção de equipamento hospitalar com fornecimento de peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveis lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-se
que também a unidade desde sua inauguração não possui contrato de serviço Portanto, a contratação de manutenção de equipamento hospitalar do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições de uso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização.Considerando a retro mencionada Lei, no que se refere às competências desta Secretaria de Estado de Saúde como integrante do Sistema Nacional de Saúde que têm por finalidade o estudo, o planejamento, a execução e o controle dos assuntos relativos à saúde pública no Estado
do Amazonas, sendo consequentemente incumbência desta egrégia Secretaria proceder contratação adequada do serviço indicado, haja
vista se voltarem à média e alta complexidade, sendo os respectivos,níveis de atenção que propiciam à população acesso a serviços
qualificados no contexto do SUS.O texto da Lei de Licitações e Contratos, a Lei 8.666/93 e suas alterações, leciona em seu inciso IV, Art. 24, que a licitação será dispensável emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivo se ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,vedada a prorrogação dos respectivos contratos.Considerando o Decreto N.° 44.720, de 25 de outubro de 2021publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na data de 25 de
outubro de 2021 que dispõe sobre a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estado de Saúde, nos casos que especifica.Considerando que, dado o Decreto uso dito, esta Secretaria de Estado de Saúde passa a promover resolutiva às demandas de contratação de bens, serviços e suprimentos de natureza comum das Unidades Gestoras de Saúde vinculadas a este órgão que vinham enfrentando
dificuldades na concretização de seus certames licitatórios e demais modalidades contratuais por força da descentralização até então
existente.
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017148
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UPACN
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NE 29/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000075/2024
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07.722.709/0001-40 |
R. V. M. BASTOS |
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26/03/2024 |
20/03/2024 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE PORTÃO |
0,00 |
0,00 |
UPA JOSÉ RODRIGUES |
Considerando a retro mencionada Lei, no que se refere às competências desta Secretaria de Estado de Saúde como integrante do Sistema Nacional de Saúde que têm por finalidade o estudo, o planejamento, a execução e o controle dos assuntos relativos à saúde pública no Estado do Amazonas, sendo consequentemente incumbência desta egrégia Secretaria proceder contratação adequada do serviço indicado, haja vista se voltarem à média e alta complexidade, sendo os respectivos,níveis de atenção que propiciam à população acesso a serviços qualificados no contexto do SUS.O texto da Lei de Licitações e Contratos, a Lei 8.666/93 e suas alterações, leciona em seu inciso IV, Art. 24, que a licitação será dispensável emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,vedada a prorrogação dos respectivos contratos.Considerando o Decreto N.° 44.720, de 25 de outubro de 2021 publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na data de 25 de outubro de 2021 que dispõe sobre a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estado
de Saúde, nos casos que especifica.Considerando que, dado o Decreto susodito, esta Secretaria de Estado de Saúde passa a promover resolutiva às demandas de contratação de bens, serviços e suprimentos de natureza comum das Unidades Gestoras de Saúde vinculadas a este órgão que vinham enfrentando dificuldades na concretização de seus certames licitatórios e demais modalidades contratuais por força da descentralização até então existente.
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017148
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UPACN
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NE 32/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000073/2024
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07.722.709/0001-40 |
R. V. M. BASTOS |
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26/03/2024 |
20/03/2024 |
SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO |
0,00 |
55.000,00 |
UPA JOSÉ RODRIGUES |
Considerando a retro mencionada Lei, no que se refere às competências desta Secretaria de Estado de Saúde como integrante do Sistema Nacional de Saúde que têm por finalidade o estudo, o planejamento, a execução e o controle dos assuntos relativos à saúde pública no Estado do Amazonas, sendo consequentemente incumbência desta egrégia Secretaria proceder contratação adequada do serviço indicado, haja vista se voltarem à média e alta complexidade, sendo os respectivos,níveis de atenção que propiciam à população acesso a serviços qualificados no contexto do SUS.O texto da Lei de Licitações e Contratos, a Lei 8.666/93 e suas alterações, leciona em seu inciso IV, Art. 24, que a licitação será dispensável emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,vedada a prorrogação dos respectivos contratos.Considerando o Decreto N.° 44.720, de 25 de outubro de 2021 publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na data de 25 de outubro de 2021 que dispõe sobre a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estado
de Saúde, nos casos que especifica.Considerando que, dado o Decreto susodito, esta Secretaria de Estado de Saúde passa a promover resolutiva às demandas de contratação de bens, serviços e suprimentos de natureza comum das Unidades Gestoras de Saúde vinculadas a este órgão que vinham enfrentando dificuldades na concretização de seus certames licitatórios e demais modalidades contratuais por força da descentralização até então existente. |
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017148
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UPACN
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NE 30/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000078/2024
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07.722.709/0001-40 |
R. V. M. BASTOS |
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26/03/2024 |
20/03/2024 |
MANUTENÇÃO DE PORTA |
0,00 |
30.000,00 |
UPA JOSÉ RODRIGUES |
Considerando a retro mencionada Lei, no que se refere às competências desta Secretaria de Estado de Saúde como integrante do Sistema Nacional de Saúde que têm por finalidade o estudo, o planejamento, a execução e o controle dos assuntos relativos à saúde pública no Estado do Amazonas, sendo consequentemente incumbência desta egrégia Secretaria proceder contratação adequada do serviço indicado, haja vista se voltarem à média e alta complexidade, sendo os respectivos,níveis de atenção que propiciam à população acesso a serviços qualificados no contexto do SUS.O texto da Lei de Licitações e Contratos, a Lei 8.666/93 e suas alterações, leciona em seu inciso IV, Art. 24, que a licitação será dispensável emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,vedada a prorrogação dos respectivos contratos.Considerando o Decreto N.° 44.720, de 25 de outubro de 2021 publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na data de 25 de outubro de 2021 que dispõe sobre a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estado
de Saúde, nos casos que especifica.Considerando que, dado o Decreto susodito, esta Secretaria de Estado de Saúde passa a promover resolutiva às demandas de contratação de bens, serviços e suprimentos de natureza comum das Unidades Gestoras de Saúde vinculadas a este órgão que vinham enfrentando dificuldades na concretização de seus certames licitatórios e demais modalidades contratuais por força da descentralização até então existente. |
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017148
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UPACN
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NE 31/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000069/2024
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48.582.534/0001-08 |
R. DA C. SILVA LTDA |
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26/03/2024 |
20/03/2024 |
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CONCERTINA |
0,00 |
45.000,00 |
UPA JOSÉ RODRIGUES |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestaçãode serviços de instalação de concertina com fornecimento de peçase acessórios.
Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveislotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possuicontrato deserviço Portanto, a contratação de serviços de concertina do mesmo,visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada naprestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que osequipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização. |
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017148
|
UPACN
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NE 45/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000074/2024
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32.136.353/0001-00 |
JULIELSON SOUZA CORDOVIL - SERVICOS |
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05/04/2024 |
04/04/2024 |
SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL |
0,00 |
52.400,00 |
UPA JOSE RODRIGUES |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestaçãode serviços de esquadrias com fornecimento de peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveislotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possuicontrato deserviço Portanto, a contratação de serviços de esquadrias do mesmo,visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada naprestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom
desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que osequipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização |
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017148
|
UPACN
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NE 46/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000070/2024
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48.582.534/0001-08 |
R. DA C. SILVA LTDA |
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09/04/2024 |
05/04/2024 |
ESQUADRIA DE PORTA DE ALUMINIO |
0,00 |
45.000,00 |
UPA JOSÉ RODRIGUES |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de esquadrias com fornecimento de peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveis lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-se que também a unidade desde sua inauguração não possui contrato de serviço Portanto, a contratação de serviços de esquadrias do mesmo,visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada naprestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições de uso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização.Considerando a retromencionada Lei, no que se refere às competências desta Secretaria de Estado de Saúde como integrante do Sistema Nacional de Saúde que têm por finalidade o estudo, o planejamento, a execução e o controle dos assuntos relativos à saúde pública no Estado do Amazonas, sendo consequentemente incumbência desta eg régia Secretaria proceder contratação adequada do serviço vindicado, haja vista se voltarem à média e alta complexidade, sendo os respectivos,níveis de atenção que propiciam à população acesso a serviços qualificados no contexto do SUS.O texto da Lei de Licitações e Contratos, a Lei 8.666/93 e sua s alterações, leciona em seu inciso IV, Art. 24, que a licitação será dispensável emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possao Ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente paraos bens necessários ao atendimento da situação emergencial oucalamitosa e para as parcelas de obras e serviços quepossam serconcluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivose ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,vedada a prorrogação dos respectivos contratos.Considerando o Decreto N.° 44.720, de 25 de outubro de 2021publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na data de 25 de outubro de 2021 que dispõe sobre a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estadode Saúde, nos casos que especifica.Considerando que, dado o Decreto susodito, esta Secretaria de Estado de Saúde passa a promover resolutiva às demandas de contratação de bens, serviços e suprimentos de natureza comum das Unidades Gestoras de Saúde vinculadas a este órgão que vinham enfrentan do dificuldades na concretização de seus certames licitatórios e demais modalidades contratuais por força da descentralização até então existente.
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017148
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UPACN
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NE 47/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000072/2024
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48.582.534/0001-08 |
R. DA C. SILVA LTDA |
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09/04/2024 |
05/04/2024 |
SERVIÇO DE PINTURA |
0,00 |
55.000,00 |
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Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestaçãode serviços de pintura com fornecimento de peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveislotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possuicontrato deserviço Portanto, a contratação de serviços de pintura do mesmo, visanão causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada naprestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que osequipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização. |
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017148
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UPACN
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NE 52/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000099/2024
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40.879.190/0001-83 |
JULIANA FERNANDES E OLIVEIRA 91561850144 |
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26/04/2024 |
25/04/2024 |
SERVIÇO DE ASSESSORIA CONTABIL |
0,00 |
6.600,00 |
UPA JR |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação deserviço de assessoria contabil.Considerando a necessidade de regularizar a situação das prestações de contas lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade não possui profissional competente. Salienta-se que também a unidade desde sua inauguração não possui contrato de serviço. Portanto, a contratação de serviço de relógio de ponto facial do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.
De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, adequado, de forma a manter um ambiente satisfatório com dados corretos e
atualizados. Assim, a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que a prestação de contas seja mantida sempre atualizada.
Nacional de Saúde que têm por finalidade o estudo, o planejamento, a execução e o controle dos assuntos relativos à saúde pública no Estado do Amazonas, sendo consequentemente incumbência desta egrégia Secretaria proceder contratação adequada do serviço vindicado, haja vista se voltarem à média e alta complexidade, sendo os respectivos, níveis de atenção que propiciam à população acesso a serviços qualificados no contexto do SUS.O texto da Lei de Licitações e Contratos, a Lei 8.666/93 e suas alterações, leciona em seu inciso IV, Art. 24, que a licitação será dispensável emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.Considerando o Decreto N.° 44.720, de 25 de outubro de 2021 publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na data de 25 de outubro de 2021 que dispõe sobre a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estado de Saúde, nos casos que especifica.Considerando que, dado o Decreto susodito, esta Secretaria de Estado de Saúde passa a promover resolutiva às demandas de contratação de bens, serviços e suprimentos de natureza comum das Unidades Gestoras de Saúde vinculadas a este órgão que vinham enfrentando dificuldades na concretização de seus certames licitatórios e demais modalidades contratuais por força da descentralização até então existente.Considerando a retro mencionada Lei, no que se refere às competências desta Secretaria de Estado de Saúde como integrante do Sistema
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017148
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UPACN
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NE 50/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000098/2024
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27.566.213/0001-31 |
M DE F S DE OLIVEIRA LTDA |
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29/04/2024 |
25/04/2024 |
LOCAÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO |
0,00 |
12.789,00 |
UPA JOSÉ RODRIGUES |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de relógio de ponto facial.Considerando a necessidade de regularizar a situação das prestações de contas lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade não possui profissional competente. Salienta-se que também a unidade desde sua inauguração não possui contrato de serviço. Portanto, a contratação de serviço de relógio de ponto facial do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, adequado, de forma a manter um ambientesatisfatório com dados corretos e atualizados. Assim, a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que a prestação de contas seja mantida sempre atualizada.Considerando a retro mencionada Lei, no que se refere às competências desta Secretaria de Estado de Saúde como integrante do Sistema
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017148
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UPACN
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NE 54/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000113/2024
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26.058.921/0001-07 |
N A M FERREIRA COMÉRCIO |
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16/05/2024 |
14/05/2024 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE PURIFICADOR DE AGUA |
0,00 |
5.811,00 |
UPA JOSÉ RODRIGUES |
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação deserviço de manutenção do purificador e bebedouro industrial.Considerando a necessidade de regularizar a situação das prestaçõesde contas lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade não possuiprofissional competente. Salienta-se que também a unidade desde suainauguração não possui contrato de serviço. Portanto, a contratação deserviço de manutenção do purificador e bebedouro industrialdo mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.
De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada naprestação de serviços, adequado, de forma a manter um ambientesatisfatório com dados corretos e atualizados. Assim, a manutençãopreventiva e corretiva se faz necessária para que a prestação de contasseja mantida sempre atualizada.Considerando a retro mencionada Lei, no que se refere às competênciasdesta Secretaria de Estado de Saúde como integrante do SistemaNacional de Saúde que têm por finalidade o estudo, o planejamento, aexecução e o controle dos assuntos relativos à saúde pública no Estadodo Amazonas, sendo consequentemente incumbência desta egrégiaSecretaria proceder contratação adequada do serviço vindicado, hajavista se voltarem à média e alta complexidade, sendo os respectivos,níveis de atenção que propiciam à população acesso a serviçosqualificados no contexto do SUS.
O texto da Lei de Licitações e Contratos, a Lei 8.666/93 e suasalterações, leciona em seu inciso IV, Art. 24, que a licitação serádispensável emergência ou de calamidade pública,quandocaracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionarprejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente paraos bens necessários ao atendimento da situação emergencial oucalamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam serconcluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivose ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,vedada a prorrogação dos respectivos contratos.Considerando o Decreto N.° 44.720, de 25 de outubro de 2021 publicadono Diário Oficial do Estado do Amazonas na data de 25 de outubro de2021 que dispõe sobre acentralização dos procedimentos decontratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estado deSaúde, nos casos que especifica.Considerando que, dado o Decreto susodito, esta Secretaria de Estadode Saúde passa a promover resolutiva às demandas de contratação debens, serviços e suprimentos de natureza comum das UnidadesGestorasdeSaúdevinculadas a este órgão que vinham enfrentandodificuldades na concretização de seus certames licitatórios e demaismodalidades contratuais por força da descentralização até então
existente. |
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017148
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UPACN
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NE 94/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000188/2024
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03.305.512/0001-54 |
FULL TIME SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA |
07/10/2024 |
06/11/2024 |
07/10/2024 |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H
JOSÉ RODRIGUES |
0,00 |
7.200,00 |
Unidade de Pronto Atendimento 24h José Rodrigues Cidade Nova |
Necessidade de contratação de Serviço especializado de Assessoria Técnica em Contabilidade |
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017148
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UPACN
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NE 82/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000136/2024
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27.566.213/0001-31 |
M DE F S DE OLIVEIRA LTDA |
27/08/2024 |
30/09/2024 |
27/08/2024 |
Contratação de pessoa jurídica especializada em SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO |
0,00 |
7.205,00 |
UPA 24h JOSÉ RODRIGUES CIDADE NOVA |
NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALÇÃO E MANUTENÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UPA 24h JOSÉ RODRIGUES CIDADE NOVA |
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017148
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UPACN
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NE 146/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000211/2024
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03.305.512/0001-54 |
FULL TIME SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA |
01/11/2024 |
01/12/2024 |
01/11/2024 |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
24H JOSÉ RODRIGUES |
7.200,00 |
7.200,00 |
UPA 24h José Rodrigues Cidade Nova |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE ERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H JOSÉ RODRIGUES |
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017148
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UPACN
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NE 164/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000220/2024
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63.642.862/0001-38 |
PRESTEM COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERVICOS TECNICOS EIRELI |
06/11/2024 |
06/12/2024 |
06/11/2024 |
Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA EM GRUPO GERADOR. |
12.052,00 |
12.052,00 |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24HS CIDADE NOVA |
A contratação emergencial dos serviços justifica-se: Considerando a não disponibilidade dos serviços pelo Ministério da Saúde e/ou
pelo Governo de Estado. Dessa forma tornou-se necessário a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de Serviço de Manutenção do Grupo Gerador da UPA 24h Cidade Nova. |
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017148
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UPACN
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NE 169/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000213/2024
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09.478.040/0001-18 |
TECONTROL - SERVICOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA |
07/11/2024 |
07/12/2024 |
07/11/2024 |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
24H JOSÉ RODRIGUES |
5.850,00 |
5.850,00 |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24HS CIDADE NOVA |
A contratação emergencial do serviço justifica-se tendo em vista a necessidade da unidade em manter as condições sanitária adequadas visando o bom atendimento à população atendida, bem como dos servidores. uma vez que tanto o Ministério da Saúde quanto o Governo do Estado, não dispôe do serviço;
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017148
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UPACN
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NE 106/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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017148.000203/2024
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29.033.962/0001-29 |
DINAMICA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA |
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31/12/2024 |
19/08/2024 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EXTINTORES NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H JOSÉ RODRIGUES |
44,99 |
44,99 |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24h - UPA CIDADE NOVA |
Justifica-se a necessidade de assegurar a continuidade e regularidade do atendimento prestado à população, com o objetivo de atender
adequadamente às demandas da UPA 24h José Rodrigues. |
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