Última atualização: 08/06/2026 10:53:17

UG Nome UG Termo Processo e-Compras CNPJ/CPF
fornecedor
Nome
fornecedor
Início Término Data
assinatura
Objeto Valor mensal Valor atual Local de
execução
Motivação/Justificativa Itens
017148 UPACN NE 4/2024
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017148.000024/2024 11.648.625/0001-80 ELENICE DOS SANTOS LIMA 31/01/2024 01/02/2024 31/01/2024 serviço de limpeza de caixa de agua 0,00 5.600,00 UPA JOSE RODRIGUES A Upa José Rodrigues é uma Unidade Hospitalar de Referência no atendimento à urgência e emergência, que atende alta demanda de pacientes advindas de outras Instituições de Saúde da Capital e do Interior do Estado;Considerando que a limpeza da caixa de gordua tem como finalidade melhorar o aspecto das dependências, proporcionando um ambiente com ótima visão e preservando a qualidade de vida dosservidores e usuários dos serviços da saúde pública, bem como manter em perfeito estado de funcionamento o serviço da Upa José Rodrigues.Considerando, oferecer uma melhor acolhida as pacientes, acompanhantes e também funcionários;diante ao exposto exarado, justifica-se a necessidade de se contratar empresa especializada para execução dos referidos serviços, a fim suprir as necessidades desse UPA.
017148 UPACN NE 8/2024
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017148.000029/2024 40.879.190/0001-83 JULIANA FERNANDES E OLIVEIRA 91561850144 23/02/2024 19/02/2024 SERVIÇO DE ASSESSORIA CONTABIL 12.600,00 12.600,00 PROTO ATENDIMENTO UPA JOSÉ RODRIGUES Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada em apoio adm.Considerando a necessidade de regularizar os serviço de apoio adm. Considerando a retro mencionada Lei, no que se refere às competências desta Secretaria de Estado de Saúde como integrante do Sistema Nacional de Saúde que têm por finalidade o estudo, o planejamento, a execução e o controle dos assuntos relativos à saúde pública no Estado do Amazonas, sendo consequentemente incumbência desta egrégia Secretaria proceder contratação adequada do serviço vindicado, haja vista se voltarem à média e alta complexidade, sendo os respectivos, níveis de atenção que propiciam à população acesso a serviços qualificados no contexto do SUS.O texto da Lei de Licitações e Contratos, a Lei 8.666/93 e suas alterações, leciona em seu inciso IV, Art. 24, que a licitação será dispensável emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.Considerando o Decreto N.° 44.720, de 25 de outubro de 2021 publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na data de 25 de outubro de 2021 que dispõe sobre a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estado de Saúde, nos casos que especifica.Considerando que, dado o Decreto sus dito, esta Secretaria de Estado de Saúde passa a promover resolutiva às demandas de contratação de bens, serviços e suprimentos de natureza comum das Unidades Gestoras de Saúde vinculadas a este órgão que vinham enfrentando dificuldades na concretização de seus certames licitatórios e demais modalidades contratuais por força da descentralização até então existente.
017148 UPACN NE 22/2024
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017148.000049/2024 19.774.038/0001-40 EDS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI-ME 23/02/2024 23/02/2024 SERVIÇO DE LIMPEZA DE JARDIM 23.362,00 23.362,00 UPA JR Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios. Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial domesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada naprestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que osequipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização
017148 UPACN NE 21/2024
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017148.000048/2024 48.351.771/0001-50 E. DE S. CORDOVIL 23/02/2024 23/02/2024 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CAIXA DE AGUA 0,00 35.000,00 UPA JR Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de totenmergencial domesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada naprestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que osequipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização.
017148 UPACN NE 17/2024
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017148.000044/2024 07.722.709/0001-40 R. V. M. BASTOS 23/02/2024 23/02/2024 TRATAMENTO DE IMPERMEABILIZAÇÃO EM PAREDES 0,00 50.100,00 UPA JR Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui .Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato dePortanto, a contratação e reforma de toten mergencial do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização.
017148 UPACN NE 14/2024
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017148.000040/2024 19.774.038/0001-40 EDS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI-ME 23/02/2024 23/02/2024 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE TOTEN 0,00 30.000,00 UPA JR Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização.
017148 UPACN NE 13/2024
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017148.000039/2024 37.714.302/0001-31 AR TECH SERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA 23/02/2024 23/02/2024 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE COLCHÃO 0,00 30.000,00 UPA Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização.
017148 UPACN NE 19/2024
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017148.000046/2024 07.722.709/0001-40 R. V. M. BASTOS 23/02/2024 23/02/2024 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE MAQUINA E EQUIPAMENTO 0,00 30.000,00 UPA JR Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização.
017148 UPACN NE 9/2024
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017148.000036/2024 37.714.302/0001-31 AR TECH SERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA 23/02/2024 23/02/2024 SERVIÇO DE REFORMA DE CADEIRA E POLTRONA 0,00 49.990,00 UPA Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização.
017148 UPACN NE 10/2024
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017148.000037/2024 19.774.038/0001-40 EDS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI-ME 23/02/2024 23/02/2024 SERVIÇO DE MONTAGEM DE MOBILIARIO 0,00 50.000,00 UPA Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização.
017148 UPACN NE 23/2024
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017148.000052/2024 37.714.302/0001-31 AR TECH SERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA 23/02/2024 23/02/2024 SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGA 15.000,00 15.000,00 UPA JR Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização.
017148 UPACN NE 25/2024
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017148.000054/2024 37.714.302/0001-31 AR TECH SERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA 23/02/2024 23/02/2024 SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL 30.000,00 30.000,00 UPA Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização.
017148 UPACN NE 20/2024
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017148.000047/2024 48.351.771/0001-50 E. DE S. CORDOVIL 23/02/2024 23/02/2024 SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE PORTA 20.000,00 20.000,00 UPA JR Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização.
017148 UPACN NE 15/2024
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017148.000041/2024 19.774.038/0001-40 EDS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI-ME 23/02/2024 23/02/2024 MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃODE CAMERAS 50.000,00 50.000,00 UPA JR Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização.
017148 UPACN NE 12/2024
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017148.000043/2024 48.351.771/0001-50 E. DE S. CORDOVIL 23/02/2024 23/02/2024 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE MOVEIS 50.000,00 50.000,00 UPA JR Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que osequipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização.
017148 UPACN NE 24/2024
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017148.000053/2024 37.714.302/0001-31 AR TECH SERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA 23/02/2024 23/02/2024 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO 23.950,00 23.950,00 UPA JR Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização.
017148 UPACN NE 16/2024
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017148.000042/2024 37.714.302/0001-31 AR TECH SERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA 23/02/2024 23/02/2024 SERVIÇO DE REMANEJAMENTO 49.998,00 49.998,00 UPA JR Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que osequipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização.
017148 UPACN NE 18/2024
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017148.000045/2024 07.722.709/0001-40 R. V. M. BASTOS 23/02/2024 23/02/2024 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EXTINTOR 30.000,00 30.000,00 UPA JR Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que osequipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização.
017148 UPACN NE 11/2024
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017148.000038/2024 07.722.709/0001-40 R. V. M. BASTOS 23/02/2024 23/02/2024 SERVIÇO DE REFORMA DE CAMA HOSPITALAR 50.000,00 50.000,00 UPA JR Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada naprestação de serviço de limpeza em areas verdes com fornecimentode peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos benslotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possui contrato deserviço Portanto, a contratação e reforma de toten mergencial do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que osequipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização.
017148 UPACN NE 26/2024
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017148.000034/2024 06.126.315/0001-66 RSC SERVIÇOS CONTABEIS e ADUANEIROS LTDA 12/03/2024 01/03/2024 SERVIÇO DE ASSESSORIA CONTÁBIL 0,00 7.000,00 UNIDADE DE SAÚDE UPA JOSÉ RODRIGUES . Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de contabilidade.Considerando o Decreto N.° 44.720, de 25 de outubro de 2021 publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na data de 25 de outubro de 2021 que dispõe sobre a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estado de Saúde, nos casos que especifica. Considerando que, dado o Decreto ditoso, esta Secretaria de Estado de Saúde passa a promover resolutiva às demandas de contratação de bens, serviços e suprimentos de natureza comum das Unidades Gestoras de Saúde vinculadas a este órgão que vinham enfrentando dificuldades na concretização de seus certames licitatórios e demais modalidades contratuais por força da descentralização até então existente. Considerando que os serviços de contabilidade, técnico e especializado, dinamizam melhorias.Cabe salientar ainda, que está UPA não dispõe de Recursos Humanos suficientes especializados para abrangência da cobertura da Rede no que cerne a promoção da segurança na sua completude.Neste sentido, conforme os motivos expostos e dada a modalidade de contratação pretendida (Dispensa de licitação Eletrônica), em que se define a possibilidade de realização da modalidade, haja visto que a contratação dos serviços indicados promove a erradicação de danos ou prejuízos ao próprio órgão (desvencilhando-se assim de prestação de serviços sem cobertura contratual, esta não indicada a Administração Pública) e ainda para a sociedade como um todo (promovendo a prestação do serviço com qualidade e segurança), por meio da resposta rápida qual a modalidade prevê enquanto tramita-se os procedimentos licitatórios.Por todo o exposto, solicita-se contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, a fim de atender as necessidades da UPA José Rodrigues, no município de Manaus/AM, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
017148 UPACN NE 33/2024
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017148.000081/2024 32.136.353/0001-00 JULIELSON SOUZA CORDOVIL - SERVICOS 22/03/2024 20/03/2024 SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE PELICULA 0,00 50.000,00 AV; CAMAPUÃ 1100 NOVO ALEIXO UPA JR Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de aplicação de película com fornecimento de peças e acessórios. Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveis lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-se que também a unidade desde sua inauguração não possui contrato de serviço Portanto, a contratação de serviços de aplicação de película do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições de uso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim, a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização.
017148 UPACN NE 37/2024
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017148.000083/2024 32.136.353/0001-00 JULIELSON SOUZA CORDOVIL - SERVICOS 22/03/2024 20/03/2024 serviço de manutenção de calhas 0,00 50.000,00 UPA JR Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de manutenção de calhas com fornecimento de peças e acessórios. Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveis lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-se que também a unidade desde sua inauguração não possui contrato de serviço Portanto, a contratação de serviços de manutenção de calhas do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições de uso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim, a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização.
017148 UPACN NE 35/2024
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017148.000077/2024 32.136.353/0001-00 JULIELSON SOUZA CORDOVIL - SERVICOS 22/03/2024 20/03/2024 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO]AO EM TELHADO 0,00 50.000,00 UPA JR Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de TELHADO com fornecimento de peças e acessórios. Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveis lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-se que também a unidade desde sua inauguração não possui contrato de serviço Portanto, a contratação de serviços de MANUTENÇÃO EM TELHADO do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS. De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições de uso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim, a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização.
017148 UPACN NE 39/2024
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017148.000082/2024 48.351.771/0001-50 E. DE S. CORDOVIL 22/03/2024 20/03/2024 MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA 0,00 20.000,00 UPA JR Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO com fornecimento de peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveis lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-se que também a unidade desde sua inauguração não possui contrato de serviço Portanto, a contratação de serviços de MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO do mesmo, visanão causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições de uso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim, a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização.
017148 UPACN NE 36/2024
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017148.000079/2024 48.351.771/0001-50 E. DE S. CORDOVIL 22/03/2024 20/02/2024 serviço de manutenção de maquinas e equipamento 0,00 20.000,00 UPA JR Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de equipamento hospitalar com fornecimento de peças e acessórios. Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveis lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-se que também a unidade desde sua inauguração não possui contrato de serviço Portanto, a contratação de serviços de manutenção de equipamento hospitalar do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS. De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições de uso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim, a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização.
017148 UPACN NE 40/2024
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017148.000071/2024 48.351.771/0001-50 E. DE S. CORDOVIL 22/03/2024 20/03/2024 LIMPEZA DE ESQUADRIAS 0,00 14.000,00 UPA JOSÉ RODRIGUES Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de LIMPEZA DE ESQUADRIAS com fornecimento de peças e acessórios. Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveis lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-se que também a unidade desde sua inauguração não possui contrato de serviço Portanto, a contratação de serviços de LIMPEZA DE ESQUADRIAS do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições de uso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim, a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização.
017148 UPACN NE 38/2024
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017148.000080/2024 48.582.534/0001-08 R. DA C. SILVA LTDA 22/03/2024 20/03/2024 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E DESINTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO 0,00 30.000,00 UPA JOSÉ RODRIGUES Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE MAQUINAS com fornecimento de peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveis lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-se que também a unidade desde sua inauguração não possui contrato de serviço Portanto, a contratação de serviços de INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE MAQUINAS do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições de uso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim, a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização.
017148 UPACN NE 28/2024
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017148.000076/2024 07.722.709/0001-40 R. V. M. BASTOS 25/03/2024 20/03/2024 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS 0,00 50.000,00 UPA JOSÉ RODRIGUES Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de manutenção de equipamento hospitalar com fornecimento de peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveis lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-se que também a unidade desde sua inauguração não possui contrato de serviço Portanto, a contratação de manutenção de equipamento hospitalar do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições de uso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização.Considerando a retro mencionada Lei, no que se refere às competências desta Secretaria de Estado de Saúde como integrante do Sistema Nacional de Saúde que têm por finalidade o estudo, o planejamento, a execução e o controle dos assuntos relativos à saúde pública no Estado do Amazonas, sendo consequentemente incumbência desta egrégia Secretaria proceder contratação adequada do serviço indicado, haja vista se voltarem à média e alta complexidade, sendo os respectivos,níveis de atenção que propiciam à população acesso a serviços qualificados no contexto do SUS.O texto da Lei de Licitações e Contratos, a Lei 8.666/93 e suas alterações, leciona em seu inciso IV, Art. 24, que a licitação será dispensável emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivo se ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,vedada a prorrogação dos respectivos contratos.Considerando o Decreto N.° 44.720, de 25 de outubro de 2021publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na data de 25 de outubro de 2021 que dispõe sobre a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estado de Saúde, nos casos que especifica.Considerando que, dado o Decreto uso dito, esta Secretaria de Estado de Saúde passa a promover resolutiva às demandas de contratação de bens, serviços e suprimentos de natureza comum das Unidades Gestoras de Saúde vinculadas a este órgão que vinham enfrentando dificuldades na concretização de seus certames licitatórios e demais modalidades contratuais por força da descentralização até então existente.
017148 UPACN NE 29/2024
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017148.000075/2024 07.722.709/0001-40 R. V. M. BASTOS 26/03/2024 20/03/2024 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE PORTÃO 0,00 0,00 UPA JOSÉ RODRIGUES Considerando a retro mencionada Lei, no que se refere às competências desta Secretaria de Estado de Saúde como integrante do Sistema Nacional de Saúde que têm por finalidade o estudo, o planejamento, a execução e o controle dos assuntos relativos à saúde pública no Estado do Amazonas, sendo consequentemente incumbência desta egrégia Secretaria proceder contratação adequada do serviço indicado, haja vista se voltarem à média e alta complexidade, sendo os respectivos,níveis de atenção que propiciam à população acesso a serviços qualificados no contexto do SUS.O texto da Lei de Licitações e Contratos, a Lei 8.666/93 e suas alterações, leciona em seu inciso IV, Art. 24, que a licitação será dispensável emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,vedada a prorrogação dos respectivos contratos.Considerando o Decreto N.° 44.720, de 25 de outubro de 2021 publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na data de 25 de outubro de 2021 que dispõe sobre a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estado de Saúde, nos casos que especifica.Considerando que, dado o Decreto susodito, esta Secretaria de Estado de Saúde passa a promover resolutiva às demandas de contratação de bens, serviços e suprimentos de natureza comum das Unidades Gestoras de Saúde vinculadas a este órgão que vinham enfrentando dificuldades na concretização de seus certames licitatórios e demais modalidades contratuais por força da descentralização até então existente.
017148 UPACN NE 32/2024
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017148.000073/2024 07.722.709/0001-40 R. V. M. BASTOS 26/03/2024 20/03/2024 SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO 0,00 55.000,00 UPA JOSÉ RODRIGUES Considerando a retro mencionada Lei, no que se refere às competências desta Secretaria de Estado de Saúde como integrante do Sistema Nacional de Saúde que têm por finalidade o estudo, o planejamento, a execução e o controle dos assuntos relativos à saúde pública no Estado do Amazonas, sendo consequentemente incumbência desta egrégia Secretaria proceder contratação adequada do serviço indicado, haja vista se voltarem à média e alta complexidade, sendo os respectivos,níveis de atenção que propiciam à população acesso a serviços qualificados no contexto do SUS.O texto da Lei de Licitações e Contratos, a Lei 8.666/93 e suas alterações, leciona em seu inciso IV, Art. 24, que a licitação será dispensável emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,vedada a prorrogação dos respectivos contratos.Considerando o Decreto N.° 44.720, de 25 de outubro de 2021 publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na data de 25 de outubro de 2021 que dispõe sobre a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estado de Saúde, nos casos que especifica.Considerando que, dado o Decreto susodito, esta Secretaria de Estado de Saúde passa a promover resolutiva às demandas de contratação de bens, serviços e suprimentos de natureza comum das Unidades Gestoras de Saúde vinculadas a este órgão que vinham enfrentando dificuldades na concretização de seus certames licitatórios e demais modalidades contratuais por força da descentralização até então existente.
017148 UPACN NE 30/2024
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017148.000078/2024 07.722.709/0001-40 R. V. M. BASTOS 26/03/2024 20/03/2024 MANUTENÇÃO DE PORTA 0,00 30.000,00 UPA JOSÉ RODRIGUES Considerando a retro mencionada Lei, no que se refere às competências desta Secretaria de Estado de Saúde como integrante do Sistema Nacional de Saúde que têm por finalidade o estudo, o planejamento, a execução e o controle dos assuntos relativos à saúde pública no Estado do Amazonas, sendo consequentemente incumbência desta egrégia Secretaria proceder contratação adequada do serviço indicado, haja vista se voltarem à média e alta complexidade, sendo os respectivos,níveis de atenção que propiciam à população acesso a serviços qualificados no contexto do SUS.O texto da Lei de Licitações e Contratos, a Lei 8.666/93 e suas alterações, leciona em seu inciso IV, Art. 24, que a licitação será dispensável emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,vedada a prorrogação dos respectivos contratos.Considerando o Decreto N.° 44.720, de 25 de outubro de 2021 publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na data de 25 de outubro de 2021 que dispõe sobre a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estado de Saúde, nos casos que especifica.Considerando que, dado o Decreto susodito, esta Secretaria de Estado de Saúde passa a promover resolutiva às demandas de contratação de bens, serviços e suprimentos de natureza comum das Unidades Gestoras de Saúde vinculadas a este órgão que vinham enfrentando dificuldades na concretização de seus certames licitatórios e demais modalidades contratuais por força da descentralização até então existente.
017148 UPACN NE 31/2024
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017148.000069/2024 48.582.534/0001-08 R. DA C. SILVA LTDA 26/03/2024 20/03/2024 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CONCERTINA 0,00 45.000,00 UPA JOSÉ RODRIGUES Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestaçãode serviços de instalação de concertina com fornecimento de peçase acessórios. Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveislotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possuicontrato deserviço Portanto, a contratação de serviços de concertina do mesmo,visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada naprestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que osequipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização.
017148 UPACN NE 45/2024
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017148.000074/2024 32.136.353/0001-00 JULIELSON SOUZA CORDOVIL - SERVICOS 05/04/2024 04/04/2024 SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL 0,00 52.400,00 UPA JOSE RODRIGUES Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestaçãode serviços de esquadrias com fornecimento de peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveislotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possuicontrato deserviço Portanto, a contratação de serviços de esquadrias do mesmo,visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada naprestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que osequipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização
017148 UPACN NE 46/2024
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017148.000070/2024 48.582.534/0001-08 R. DA C. SILVA LTDA 09/04/2024 05/04/2024 ESQUADRIA DE PORTA DE ALUMINIO 0,00 45.000,00 UPA JOSÉ RODRIGUES Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de esquadrias com fornecimento de peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveis lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-se que também a unidade desde sua inauguração não possui contrato de serviço Portanto, a contratação de serviços de esquadrias do mesmo,visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada naprestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições de uso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização.Considerando a retromencionada Lei, no que se refere às competências desta Secretaria de Estado de Saúde como integrante do Sistema Nacional de Saúde que têm por finalidade o estudo, o planejamento, a execução e o controle dos assuntos relativos à saúde pública no Estado do Amazonas, sendo consequentemente incumbência desta eg régia Secretaria proceder contratação adequada do serviço vindicado, haja vista se voltarem à média e alta complexidade, sendo os respectivos,níveis de atenção que propiciam à população acesso a serviços qualificados no contexto do SUS.O texto da Lei de Licitações e Contratos, a Lei 8.666/93 e sua s alterações, leciona em seu inciso IV, Art. 24, que a licitação será dispensável emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possao Ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente paraos bens necessários ao atendimento da situação emergencial oucalamitosa e para as parcelas de obras e serviços quepossam serconcluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivose ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,vedada a prorrogação dos respectivos contratos.Considerando o Decreto N.° 44.720, de 25 de outubro de 2021publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na data de 25 de outubro de 2021 que dispõe sobre a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estadode Saúde, nos casos que especifica.Considerando que, dado o Decreto susodito, esta Secretaria de Estado de Saúde passa a promover resolutiva às demandas de contratação de bens, serviços e suprimentos de natureza comum das Unidades Gestoras de Saúde vinculadas a este órgão que vinham enfrentan do dificuldades na concretização de seus certames licitatórios e demais modalidades contratuais por força da descentralização até então existente.
017148 UPACN NE 47/2024
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017148.000072/2024 48.582.534/0001-08 R. DA C. SILVA LTDA 09/04/2024 05/04/2024 SERVIÇO DE PINTURA 0,00 55.000,00 Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestaçãode serviços de pintura com fornecimento de peças e acessórios.Considerando a necessidade de regularizar a situação dos dos moveislotados na unidade, vale ressaltar que a unidade possui . Salienta-seque também a unidade desde sua inauguração não possuicontrato deserviço Portanto, a contratação de serviços de pintura do mesmo, visanão causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada naprestação de serviços,adequado e que esteja em plenas condições deuso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bomdesempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim,a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que osequipamentos sejam mantidos sempre em boas condições deutilização.
017148 UPACN NE 52/2024
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017148.000099/2024 40.879.190/0001-83 JULIANA FERNANDES E OLIVEIRA 91561850144 26/04/2024 25/04/2024 SERVIÇO DE ASSESSORIA CONTABIL 0,00 6.600,00 UPA JR Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação deserviço de assessoria contabil.Considerando a necessidade de regularizar a situação das prestações de contas lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade não possui profissional competente. Salienta-se que também a unidade desde sua inauguração não possui contrato de serviço. Portanto, a contratação de serviço de relógio de ponto facial do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS. De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, adequado, de forma a manter um ambiente satisfatório com dados corretos e atualizados. Assim, a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que a prestação de contas seja mantida sempre atualizada. Nacional de Saúde que têm por finalidade o estudo, o planejamento, a execução e o controle dos assuntos relativos à saúde pública no Estado do Amazonas, sendo consequentemente incumbência desta egrégia Secretaria proceder contratação adequada do serviço vindicado, haja vista se voltarem à média e alta complexidade, sendo os respectivos, níveis de atenção que propiciam à população acesso a serviços qualificados no contexto do SUS.O texto da Lei de Licitações e Contratos, a Lei 8.666/93 e suas alterações, leciona em seu inciso IV, Art. 24, que a licitação será dispensável emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.Considerando o Decreto N.° 44.720, de 25 de outubro de 2021 publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na data de 25 de outubro de 2021 que dispõe sobre a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estado de Saúde, nos casos que especifica.Considerando que, dado o Decreto susodito, esta Secretaria de Estado de Saúde passa a promover resolutiva às demandas de contratação de bens, serviços e suprimentos de natureza comum das Unidades Gestoras de Saúde vinculadas a este órgão que vinham enfrentando dificuldades na concretização de seus certames licitatórios e demais modalidades contratuais por força da descentralização até então existente.Considerando a retro mencionada Lei, no que se refere às competências desta Secretaria de Estado de Saúde como integrante do Sistema
017148 UPACN NE 50/2024
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017148.000098/2024 27.566.213/0001-31 M DE F S DE OLIVEIRA LTDA 29/04/2024 25/04/2024 LOCAÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO 0,00 12.789,00 UPA JOSÉ RODRIGUES Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de relógio de ponto facial.Considerando a necessidade de regularizar a situação das prestações de contas lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade não possui profissional competente. Salienta-se que também a unidade desde sua inauguração não possui contrato de serviço. Portanto, a contratação de serviço de relógio de ponto facial do mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS.De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, adequado, de forma a manter um ambientesatisfatório com dados corretos e atualizados. Assim, a manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para que a prestação de contas seja mantida sempre atualizada.Considerando a retro mencionada Lei, no que se refere às competências desta Secretaria de Estado de Saúde como integrante do Sistema
017148 UPACN NE 54/2024
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017148.000113/2024 26.058.921/0001-07 N A M FERREIRA COMÉRCIO 16/05/2024 14/05/2024 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE PURIFICADOR DE AGUA 0,00 5.811,00 UPA JOSÉ RODRIGUES Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação deserviço de manutenção do purificador e bebedouro industrial.Considerando a necessidade de regularizar a situação das prestaçõesde contas lotados na unidade, vale ressaltar que a unidade não possuiprofissional competente. Salienta-se que também a unidade desde suainauguração não possui contrato de serviço. Portanto, a contratação deserviço de manutenção do purificador e bebedouro industrialdo mesmo, visa não causar dano imensuráveis aos usuários do SUS. De forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada naprestação de serviços, adequado, de forma a manter um ambientesatisfatório com dados corretos e atualizados. Assim, a manutençãopreventiva e corretiva se faz necessária para que a prestação de contasseja mantida sempre atualizada.Considerando a retro mencionada Lei, no que se refere às competênciasdesta Secretaria de Estado de Saúde como integrante do SistemaNacional de Saúde que têm por finalidade o estudo, o planejamento, aexecução e o controle dos assuntos relativos à saúde pública no Estadodo Amazonas, sendo consequentemente incumbência desta egrégiaSecretaria proceder contratação adequada do serviço vindicado, hajavista se voltarem à média e alta complexidade, sendo os respectivos,níveis de atenção que propiciam à população acesso a serviçosqualificados no contexto do SUS. O texto da Lei de Licitações e Contratos, a Lei 8.666/93 e suasalterações, leciona em seu inciso IV, Art. 24, que a licitação serádispensável emergência ou de calamidade pública,quandocaracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionarprejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente paraos bens necessários ao atendimento da situação emergencial oucalamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam serconcluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivose ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,vedada a prorrogação dos respectivos contratos.Considerando o Decreto N.° 44.720, de 25 de outubro de 2021 publicadono Diário Oficial do Estado do Amazonas na data de 25 de outubro de2021 que dispõe sobre acentralização dos procedimentos decontratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estado deSaúde, nos casos que especifica.Considerando que, dado o Decreto susodito, esta Secretaria de Estadode Saúde passa a promover resolutiva às demandas de contratação debens, serviços e suprimentos de natureza comum das UnidadesGestorasdeSaúdevinculadas a este órgão que vinham enfrentandodificuldades na concretização de seus certames licitatórios e demaismodalidades contratuais por força da descentralização até então existente.
017148 UPACN NE 94/2024
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017148.000188/2024 03.305.512/0001-54 FULL TIME SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA 07/10/2024 06/11/2024 07/10/2024 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H JOSÉ RODRIGUES 0,00 7.200,00 Unidade de Pronto Atendimento 24h José Rodrigues Cidade Nova Necessidade de contratação de Serviço especializado de Assessoria Técnica em Contabilidade
017148 UPACN NE 82/2024
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017148.000136/2024 27.566.213/0001-31 M DE F S DE OLIVEIRA LTDA 27/08/2024 30/09/2024 27/08/2024 Contratação de pessoa jurídica especializada em SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO 0,00 7.205,00 UPA 24h JOSÉ RODRIGUES CIDADE NOVA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALÇÃO E MANUTENÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UPA 24h JOSÉ RODRIGUES CIDADE NOVA
017148 UPACN NE 146/2024
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017148.000211/2024 03.305.512/0001-54 FULL TIME SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA 01/11/2024 01/12/2024 01/11/2024 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H JOSÉ RODRIGUES 7.200,00 7.200,00 UPA 24h José Rodrigues Cidade Nova CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE ERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H JOSÉ RODRIGUES
017148 UPACN NE 164/2024
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017148.000220/2024 63.642.862/0001-38 PRESTEM COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERVICOS TECNICOS EIRELI 06/11/2024 06/12/2024 06/11/2024 Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA EM GRUPO GERADOR. 12.052,00 12.052,00 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24HS CIDADE NOVA A contratação emergencial dos serviços justifica-se: Considerando a não disponibilidade dos serviços pelo Ministério da Saúde e/ou pelo Governo de Estado. Dessa forma tornou-se necessário a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de Serviço de Manutenção do Grupo Gerador da UPA 24h Cidade Nova.
017148 UPACN NE 169/2024
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017148.000213/2024 09.478.040/0001-18 TECONTROL - SERVICOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA 07/11/2024 07/12/2024 07/11/2024 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H JOSÉ RODRIGUES 5.850,00 5.850,00 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24HS CIDADE NOVA A contratação emergencial do serviço justifica-se tendo em vista a necessidade da unidade em manter as condições sanitária adequadas visando o bom atendimento à população atendida, bem como dos servidores. uma vez que tanto o Ministério da Saúde quanto o Governo do Estado, não dispôe do serviço;
017148 UPACN NE 106/2024
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017148.000203/2024 29.033.962/0001-29 DINAMICA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA 31/12/2024 19/08/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EXTINTORES NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H JOSÉ RODRIGUES 44,99 44,99 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24h - UPA CIDADE NOVA Justifica-se a necessidade de assegurar a continuidade e regularidade do atendimento prestado à população, com o objetivo de atender adequadamente às demandas da UPA 24h José Rodrigues.