025203
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SNPH
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CT 2/2022
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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025203.000085/2022
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27.090.171/0001-05 |
INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSAO PROFISSIONAL - INTAL |
03/08/2022 |
03/08/2023 |
03/08/2022 |
Por força deste Contrato o CONTRATADO obriga-se a prestar a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E
HIDROVIAS - SNPH, os serviços de recrutamento e seleção de estagiários, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 001/2019-SEFAZ e no Projeto Básico, ambos constando do Processo, passando a integrar o
presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. |
2.473,20 |
29.678,40 |
SEDE DA SNPH, PRÉDIO DA RODOVIÁRIA DE MANAUS |
Interessa a este órgão promover a integração escola-empresa-governo para complementar o ensino e a aprendizagem, proporcionando o desenvolvimento da classe estudantil em sua formação profissional para atuação no mercado de trabalho, e assim contribuir para o desenvolvimento socioeconômico da região. Para fazer cumprir o Programa de Estágio, é primordial a prestação de serviços de agente de integração, mediante a celebração de contrato com instituição que reúna infraestrutura, condições técnicas e operacionais para possibilitar a realização de estágio curricular.
A inexigibilidade de licitação encontra amparo no Edital de Credenciamento nº 001/2019 cujo objeto é o credenciamento de todas as pessoas jurídicas interessadas em prestar o serviço de recrutamento de estagiários, que atendam as regras de habilitação e qualificação dispostas no Edital, assegurando tratamento isonômico aos credenciados e maior qualidade e economicidade na prestação dos serviços. |
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025203
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SNPH
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CT 3/2022
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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025203.000086/2022
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03.360.950/0001-15 |
M L NASCIMENTO - EPP |
24/08/2022 |
24/12/2022 |
24/08/2022 |
Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, consoante especificado no Projeto Básico e Proposta da Contratada, constantes no PROCESSO, os quais passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. |
4.124,00 |
16.496,00 |
Superintendência Estadual de Navegação Portos e Hidrovias – SNPH |
A Superintendência Estadual de Navegação Portos e Hidrovias – SNPH, em face a carência de quantitativo próprio de veículos e visando ao pronto atendimento às suas necessidades para que as suas atividades e serviços sejam realizados em tempo hábil. Considerando que o contrato nº 006/2020 – Locação de 02 Veículos Automotores, celebrado com a empresa Reche Galdeano & CIA LTDA terá a sua vigência encerrada no dia 02 de agosto do ano em curso, no qual fora informado através do Oficio nº 2254/RECHE, que a mesma não tem mais interesse em prorrogar a vigência do referido contrato.
Ademais a empresa CS BRASIL FROTAS LTDA, detentora da Ata de Registro de Preços nº 0261/2021-2, não manifestou interesse em nos atender conforme despacho, fls: 25 (processo 01 01 025203 000090/2022-80 – SIGED)
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025203
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SNPH
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CT 4/2022
1 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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025203.000180/2021
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04.603.197/0001-04 |
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS . |
05/10/2022 |
05/10/2024 |
04/10/2022 |
Serviços de fornecimento de vales-transporte para os servidores da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH, ambos constando no processo, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento com se neles estivessem transcritos. |
4.560,00 |
54.702,00 |
MANAUS |
Tendo em vista o término da vigência do contrato n º 001/2017 em 02/01/2022, referente aos serviços de fornecimento de vales-transporte aos servidores desta SNPH, firmando com o SINDICATO DE EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS- SINETRAM, inscrito no CNPJ n º 04.603.197/0001-04; considerando que o referido contrato não pode mais sofrer prorrogação de prazo tendo em vista que atingirá o limite de 60 (sessenta) meses permitidos por Lei no encerramento de sua vigência, conforme preceitua o artigo 57, II, da Lei 8.666/93; considerando ainda que o SINETRAM é o gestor do sistema de bilhetagem eletrônica no município de Manaus/ AM, tendo como uma das atribuições a emissão e comercialização de créditos de vales-transporte, conforme certidão emitida pelo órgão gestor/supervisor o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana-IMMU, e que a delegação do serviço se dá na forma do art.2 º, V, da Lei Municipal n º 1.585/2011.
Diante do exposto, e pela necessidade imprescindível da continuidade dos serviços de fornecimento de vales-transporte aos servidores desta Autarquia, bem como a obrigatoriedade de concessão do benefício prevista em Lei, se faz necessária a instrução processual para formalização de novo contrato com o SINETRAM, por meio de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 25, caput, da Lei 8.666/93, tendo em vista a inviabilidade de competição, considerando que o Sindicato é prestador exclusivo do serviço no município de Manaus/ AM.
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