Última atualização: 13/02/2025 02:53:17

UG Nome UG Termo Processo e-Compras CNPJ/CPF
fornecedor
Nome
fornecedor
Início Término Data
assinatura
Objeto Valor mensal Valor atual Local de
execução
Motivação/Justificativa Itens
025203 SNPH CT 2/2022
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025203.000085/2022 27.090.171/0001-05 INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSAO PROFISSIONAL - INTAL 03/08/2022 03/08/2023 03/08/2022 Por força deste Contrato o CONTRATADO obriga-se a prestar a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, os serviços de recrutamento e seleção de estagiários, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 001/2019-SEFAZ e no Projeto Básico, ambos constando do Processo, passando a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. 2.473,20 29.678,40 SEDE DA SNPH, PRÉDIO DA RODOVIÁRIA DE MANAUS Interessa a este órgão promover a integração escola-empresa-governo para complementar o ensino e a aprendizagem, proporcionando o desenvolvimento da classe estudantil em sua formação profissional para atuação no mercado de trabalho, e assim contribuir para o desenvolvimento socioeconômico da região. Para fazer cumprir o Programa de Estágio, é primordial a prestação de serviços de agente de integração, mediante a celebração de contrato com instituição que reúna infraestrutura, condições técnicas e operacionais para possibilitar a realização de estágio curricular. A inexigibilidade de licitação encontra amparo no Edital de Credenciamento nº 001/2019 cujo objeto é o credenciamento de todas as pessoas jurídicas interessadas em prestar o serviço de recrutamento de estagiários, que atendam as regras de habilitação e qualificação dispostas no Edital, assegurando tratamento isonômico aos credenciados e maior qualidade e economicidade na prestação dos serviços.
025203 SNPH CT 3/2022
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025203.000086/2022 03.360.950/0001-15 M L NASCIMENTO - EPP 24/08/2022 24/12/2022 24/08/2022 Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, consoante especificado no Projeto Básico e Proposta da Contratada, constantes no PROCESSO, os quais passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. 4.124,00 16.496,00 Superintendência Estadual de Navegação Portos e Hidrovias – SNPH A Superintendência Estadual de Navegação Portos e Hidrovias – SNPH, em face a carência de quantitativo próprio de veículos e visando ao pronto atendimento às suas necessidades para que as suas atividades e serviços sejam realizados em tempo hábil. Considerando que o contrato nº 006/2020 – Locação de 02 Veículos Automotores, celebrado com a empresa Reche Galdeano & CIA LTDA terá a sua vigência encerrada no dia 02 de agosto do ano em curso, no qual fora informado através do Oficio nº 2254/RECHE, que a mesma não tem mais interesse em prorrogar a vigência do referido contrato. Ademais a empresa CS BRASIL FROTAS LTDA, detentora da Ata de Registro de Preços nº 0261/2021-2, não manifestou interesse em nos atender conforme despacho, fls: 25 (processo 01 01 025203 000090/2022-80 – SIGED)
025203 SNPH CT 4/2022
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025203.000180/2021 04.603.197/0001-04 SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS . 05/10/2022 05/10/2024 04/10/2022 Serviços de fornecimento de vales-transporte para os servidores da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH, ambos constando no processo, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento com se neles estivessem transcritos. 4.560,00 54.702,00 MANAUS Tendo em vista o término da vigência do contrato n º 001/2017 em 02/01/2022, referente aos serviços de fornecimento de vales-transporte aos servidores desta SNPH, firmando com o SINDICATO DE EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS- SINETRAM, inscrito no CNPJ n º 04.603.197/0001-04; considerando que o referido contrato não pode mais sofrer prorrogação de prazo tendo em vista que atingirá o limite de 60 (sessenta) meses permitidos por Lei no encerramento de sua vigência, conforme preceitua o artigo 57, II, da Lei 8.666/93; considerando ainda que o SINETRAM é o gestor do sistema de bilhetagem eletrônica no município de Manaus/ AM, tendo como uma das atribuições a emissão e comercialização de créditos de vales-transporte, conforme certidão emitida pelo órgão gestor/supervisor o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana-IMMU, e que a delegação do serviço se dá na forma do art.2 º, V, da Lei Municipal n º 1.585/2011. Diante do exposto, e pela necessidade imprescindível da continuidade dos serviços de fornecimento de vales-transporte aos servidores desta Autarquia, bem como a obrigatoriedade de concessão do benefício prevista em Lei, se faz necessária a instrução processual para formalização de novo contrato com o SINETRAM, por meio de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 25, caput, da Lei 8.666/93, tendo em vista a inviabilidade de competição, considerando que o Sindicato é prestador exclusivo do serviço no município de Manaus/ AM.