025203
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SNPH
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NE 63/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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025203.000062/2024
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41.757.331/0001-58 |
R. V. RODRIGUES EIRELI |
21/03/2024 |
26/03/2024 |
21/03/2024 |
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em grupo gerador de energia, com reposição de peças, para atender as necessidades da Superintendência de Navegação,Portos e Hidrovias - SNPH. |
0,00 |
58.000,00 |
O serviço adquirido deverá ser realizado nas dependências do Barco Regulador |
Trata-se de atendimento ao MEMO nº 002/2024 – DIRAF/SNPH, de cujo conteúdo depreende-se as razões que embasaram o pedido, pois, como bem fundamentou aquela Administração: No qual solicita autorização para a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em grupo gerador de energia, com reposição de peças, para atender as necessidades da Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH.
Justifica-se ainda a presente contratação devido a SNPH não possuir mão-de-obra própria para a referida execução do serviço, bem como, não dispor de equipamentos necessários. Ademais, devido à alta demanda, e buscando garantir a celeridade na prestação de serviços, há a necessidade da SNPH ter à disposição empresa qualificada e devidamente treinada para realização dos serviços. |
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025203
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SNPH
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NE 170/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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025203.000184/2024
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41.757.331/0001-58 |
R. V. RODRIGUES EIRELI |
24/06/2024 |
29/06/2024 |
24/06/2024 |
Contratação de empresa especializada para recuperação de telhados, com correção da inclinação do telhado e redimensionamento do sistema de calhas com fornecimento de materiais |
0,00 |
39.985,46 |
O serviço adquirido deverá ser realizado nas dependências do IP4 do São Raimundo |
Com o início da vigência do Convênio de Delegação nº 003/2022 e o seu 1º Termo de Aditamento, que entre si celebraram o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Estado do Amazonas para a administração, operação, manutenção, conservação e restauração da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de São Raimundo/AM, a SNPH passou ser a responsável pela gestão do IP4 de São Raimundo, A execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas prediais em imóveis públicos é imprescindível para conservação das características de funcionamento e segurança. Busca-se com essa contratação a garantia de realização das intervenções de manutenções corretivas, observando-se as necessidades de intervenções nos sistemas prediais. Além disso, busca-se uma cobertura contratual para a realização de intervenções corretivas que se fizerem necessárias, com o retorno da operação de sistemas em um menor prazo possível, garantindo-se que as intervenções sejam realizadas observando-se as melhores práticas e a utilização dos materiais adequados. A Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de São Raimundo/AM já ultrapassou 10 (dez) anos de construção e necessitam constantemente de manutenção devido ao tempo, desgaste e deterioração. Além de uma boa prática do ponto de vista da administração dos recursos públicos, a realização das atividades de manutenção predial é uma obrigação legal. Dentre as características específicas da manutenção predial corretiva, destaca-se ainda, muitas vezes a necessidade de intervenção imediata, em razão de vazamentos, quebra de telhas e vidros, problemas elétricos, consertos em geral, pequenos reparos/reformas, dentre inúmeros outros problemas classificados em uma escala de prioridades e urgências, que urge por um modelo mais ágil de atendimento. A manutenção corretiva visa o mais rápido restabelecimento em
setores prediais essenciais ao funcionamento operacional mínimo da edificação, de sua segurança e habitabilidade. O serviço de recuperação de telhado faz-se necessário para evitar infiltração e problemas com a evasão das águas pluviais, além de melhorar o controle termo acústico e garantir uma estética mais agradável para a cobertura do prédio. Por isso, a manutenção de calhas e telhados deve ser feita preferencialmente de maneira preventiva. Ainda assim, quando necessário, a manutenção corretiva pode solucionar problemas graves, que impactam diretamente a estrutura do prédio e até mesmo as atividades desenvolvidas no local. Justifica-se ainda a presente contratação devido a SNPH não possuir mão-de obra própria para a referida execução do serviço, bem como, não dispor de equipamentos necessários. Ademais, devido à alta demanda, e buscando garantir a celeridade na prestação de serviços, há a necessidade da SNPH ter à disposição empresa qualificada e devidamente treinada para realização dos serviços. |
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025203
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SNPH
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NE 169/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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025203.000183/2024
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47.699.121/0001-37 |
CV RODRIGUES |
27/06/2024 |
30/06/2024 |
27/06/2024 |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação de ÁREAS VERDES: CAPINAÇÃO/ROÇAGEM, para atender a Instalação Portuária de Pequeno Porte - IP4 do São Raimundo. |
0,00 |
19.976,74 |
O serviço adquirido deverá ser realizado nas dependências do IP4 do São Raimundo |
Trata-se de atendimento ao MEMO nº 003/2024 – DIRAF/SNPH, de cujo conteúdo depreende-se as razões que embasaram o pedido, pois, como bem fundamentou aquela Administração: No qual solicita a contratação de empresa especializada SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, Descrição: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação de ÁREAS VERDES: CAPINAÇÃO/ROÇAGEM. Com o início da vigência do Convênio de Delegação nº 003/2022 e o seu 1º Termo de Aditamento, que entre si celebraram o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Estado do Amazonas para a administração, operação, manutenção, conservação e restauração da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de São Raimundo/AM, a SNPH passou ser a responsável pela gestão do IP4 de São Raimundo;
No intuito de prevenir e proteger as dependências, uma vez que tal medida é fundamental para a saúde e evita a proliferação de insetos, peçonhentos ou não, inclusive do Aedes aegypti, bem como serpentes venenosas, podendo ser um perigo a integridade físicas de servidores, colaboradores e público externo. Justifica-se ainda a presente contratação devido a SNPH não possuir mão-de-obra própria para a referida execução do serviço, bem como, não dispor de equipamentos necessários. Ademais, devido à alta demanda, e buscando garantir a celeridade na prestação de serviços, há a necessidade da SNPH ter à disposição empresa qualificada e devidamente treinada para realização dos serviços.
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025203
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SNPH
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CT 2/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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025203.000269/2024
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09.223.179/0001-10 |
ATITUDE COMERCIO E SERVICOS EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA |
04/09/2024 |
04/10/2024 |
04/09/2024 |
Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga- se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de locação de embarcação marítima/fluvial, do tipo barco regional ou ferry boat, no intuito de fornecer água potável população situadas na Calhas dos Rios: Juruá, Purus e Alto Solimões, conforme a proposta constante do PROCESSO e do Projeto Básico, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Esse Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Dispensa de Licitação n° 027/2024 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS
E HIDROVIAS-SNPH, Projeto Básico proposta da contratada e anexos do Processo n° 01.01.025203.000269/2024-79 -SNPH; |
0,00 |
999.600,00 |
Os municípios que serão atendidos nesta fase do Projeto Água Boa são os das Calhas dos Rios: Juruá, Purus e Solimões |
Tendo em vista a necessidade de atender o Decreto nº 49.763, de 05 de julho de 2024, que declarou situação de emergência no Estado do Amazonas nos municípios afetados pelo desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, e diante da impossibilidade de conclusão do processo licitatório tradicional, tornou-se imperiosa a contratação direta com base no inc. VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, para ponderar os interesses tutelados pelo Estado, em favor do princípio licitatório. A realização de processo de Dispensa de Licitação Eletrônica se tornaria inviável, tendo em vista que diante da rapidez da vazante dos rios, a demora no processo licitatório se tornaria incompatível com o interesse público, posto que o Registro de Dispensa de Licitação permite uma contratação mais rápida e eficiente. Dessa forma, a dispensa de licitação é garantir que a administração pública possa atender necessidades urgentes e específicas, tal como exposto no Decreto Emergencial, sem comprometer a legalidade e a transparência dos processos.
Sendo assim, com base no Art. 164, I, do Decreto Estadual n.º 47.133/23, in verbis; “Art. 164. São exceções ao uso da dispensa, na forma eletrônica, os seguintes casos: I - de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços e outros bens, públicos ou particulares;” O Diretor-Presidente desta SNPH, observando que as circunstâncias já elencadas, principalmente o caráter emergencial, inviabilizam a realização de uma Cotação Eletrônica, não podendo assim aplicar a utilização preferencial da DLE, opta pelo procedimento comum de Dispensa de Licitação. |
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025203
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SNPH
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CT 7/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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025203.000344/2024
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31.631.966/0001-50 |
C M V DOS SANTOS LTDA |
18/11/2024 |
03/12/2024 |
18/11/2024 |
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO - Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga- se a prestar a CONTRATANTE os serviços de manutenção em embarcação, tipo empurrador/apoio portuário, visando a pintura completa, mecânica, elétrica, eletrônica, fibra de vidro, flexíveis (hypalon ou PVC) e pintura, bem como conserto, regulagem e configuração de equipamentos de navegação e comunicação (radar, sonar ecobatímetro, GPS, rádio e antenas), de acordo com as especificações e quantitativosconstantes do PROCESSO e do Projeto Básico, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Esse Termo de Contrato vincula-se ao EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA (DLE) Nº 005/2024 - - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS-SNPH, Projeto Básico proposta da contratada e anexos do Processo 01.01.025203.000344/2024-00.
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0,00 |
420.000,00 |
Estaleiro São Francisco |
Conforme o documento de Provisão de Propriedade Marítima – PRPM, expedido pelo Tribunal Marítimo da Marinha do Brasil, o Barco Regulador foi entregue e aceito pela SNPH no ano de 2013, tendo como sua principal função o apoio operacional no Sistema de Proteção aos Pilares da Ponte Phelipe Daou, sendo incluídas ao longo dos anos outras atividades operacionais tais como: vistoria nas Boias de Sinalização Náuticas (Pedra de Belém, Pedra de Anselmo e Encontro das Águas), outras atividades operacionais conforme demanda visando atender os interesses do governo do estado na prestação dos serviços à população. Em cumprimento ao Decreto nº 49.763, de 05 de julho de 2024, que declarou situação de emergência no Estado do Amazonas nos municípios afetados pelo desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, o Barco Regulador vem auxiliando no monitoramento hidrológico de todas as calhas de rio, onde é verificado as condições de navegabilidade para a posteriori, sugestionar a dragagem dos trechos considerados críticos a navegação. Ademais em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, e diante da impossibilidade de conclusão do processo licitatório tradicional, tornou-se imperiosa a contratação por meio de dispensa de licitação eletrônica com base no inc. VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, para ponderar os interesses tutelados pelo Estado, em favor do princípio licitatório. Dessa forma, a dispensa de licitação eletrônica é garantir que a administração pública possa atender as necessidades urgentes e específicas, tal como exposto no Decreto emergencial, sem comprometer a legalidade e a transparência dos processos. O Diretor-Presidente desta SNPH, observando que as circunstâncias já elencadas, principalmente o caráter emergencial e a necessidade de manutenção da embarcação, devido ao desgaste ao longo dos anos sem manutenção adequada, optou pela Dispensa de Licitação Eletrônica-DLE. |
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025203
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SNPH
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CT 6/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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025203.000353/2024
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04.409.637/0001-97 |
INSTITUTO EUVALDO LODI |
02/12/2024 |
02/12/2025 |
02/12/2024 |
Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de recrutamento de estagiários para SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento e Termo de Referência, ambos constando do Processo, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento como se nele estivessem transcritos. |
2.581,38 |
30.976,56 |
Rua Sagrado Coração de Jesus, 229-261 – IP4 do São Raimundo |
É de interesse do Governo do Estado do Amazonas promover a integração escola-empresa-governo para complementar o ensino e a aprendizagem, proporcionando o desenvolvimento da classe estudantil em sua formação profissional para atuação no mercado de trabalho, e assim contribuir para o desenvolvimento socioeconômico da região.A contratação de empresa especializada em recrutamento de estagiários
se enquadra como hipótese de Inexigibilidade de Licitação, via processo de credenciamento, com fundamento no art. 74, IV, da Lei federal nº 14.133/2021 que prescreve ser inviável a competição na hipótese em que a contratação de todos é possível.O Centro de Serviços Compartilhados – CSC assumirá o papel de agente de contratação, e se responsabilizará pelo exame e julgamento dos documentos
de habilitação, á luz do disposto no art. 5º, do Decreto Federal nº 11.246/22.O Decreto Estadual n° 47.133, de 10 de março de 2023 estabelece no art. 176, §1º que o procedimento de credenciamento será instruído e gerenciado pelo Centro de Serviços Compartilhados – CSC quando o objeto for do interesse de vários órgãos executores.O credenciamento visa a contratação de todas as pessoas jurídicas interessadas em prestar o serviço de recrutamento de estagiários, que atendam as regras de habilitação e qualificação dispostas neste Edital, assegurando tratamento isonômico aos credenciados e maior qualidade e economicidade na prestação dos serviços.
O credenciamento será realizado nesta contratação conforme a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por meio da hipótese paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. A quantidade de vagas de estágio será estabelecida em razão da necessidade e conveniência da Administração Pública Estadual, sendo a demanda dividida em partes iguais, que serão sorteadas entre as instituições Credenciadas. O quantitativo de estagiários será definido em momento contratual, pelo órgão contratante, de acordo com a sua necessidade. |
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025203
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SNPH
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CT 1/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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025203.000006/2023
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02.341.467/0001-20 |
AMAZONAS ENERGIA S/A |
01/10/2024 |
01/10/2025 |
01/10/2024 |
O presente CONTRATO tem por objeto regular as condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES em relação ao uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, observado a demanda CONTRATADA e o pagamento dos ENCARGOS DE USO, bem como à conexão das instalações do CONSUMIDOR ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO por meio do PONTO DE CONEXÃO.§1 O uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO de que trata o presente CONTRATO estásu bordinado à legislaçáo do serviço de energia elétrica, aos PROCEDIMENTOS DE REDE, quando aplicáveis, e aos PRODIST, os quais prevalecem nos casos omissos ou eventuais divergências.
§2 A conexão ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO de que trata o presente CONTRATO está subordinada à legislação do serviço de energia elétrica, aos PROCEDIMENTOS DE REDE, quando aplicáveis, e ao PRODIST, os quais prevalecem nos casos omissos ou eventuais divergências.
§3 . Constituem anexos deste CONTRATO:
a) Anexo I : Relaçáo dos PONTOS DE CONEXÃO e das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO
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7.000,00 |
84.000,00 |
Rua Sagrado Coração de Jesus - Instalação Portuária de Pequeno Porte – IP4 de São Raimundo. |
De acordo com a Resolução Normativa ANEEL n°1.000 de 07/09/2021, os serviços de produção, transporte e distribuição de energia elétrica são serviços e atividades essenciais, cuja interrupção coloca em risco iminente a prestação dos serviços prestados pela SNPH à população, e uma vez que se trata de um serviço que não pode ser interrompido, este é caracterizado como de natureza continuada. |
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025203
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SNPH
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CT 8/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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025203.000069/2024
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41.037.819/0001-00 |
MWP AMORIM LTDA |
02/12/2024 |
02/03/2025 |
02/12/2024 |
Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, consoante especificado no Termo de Referência e Proposta da Contratada, constantes no PROCESSO, os quais passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. |
8.000,00 |
24.000,00 |
A prestação do serviço ocorrerá nos limites territoriais do município de Manaus e Região Metropolitana. |
A Superintendência Estadual de Navegação Portos e Hidrovias – SNPH, em face a carência de quantitativo próprio de veículos e visando ao pronto atendimento às suas necessidades para que as suas atividades e serviços sejam realizados em tempo hábil, tendo em vista que o não atendimento poderá acarretar inúmeras intercorrências para a Administração Pública.
Visando a economicidade e qualidade do gasto público, estabeleceu a locação de veículos mediante Dispensa de Licitação de Eletrônica (DLE), propõe-se que, a prestação de serviços de Locação de Veículos Tipo Pick Up, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E COM QUILOMETRA-GEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL e MANUTENÇÃO PREVENTIVA e CORRETIVA, objeto deste Termo de Referência, seja adjudicado por MENOR PREÇO GLOBAL.
Considerando que o contrato nº 010/2023 – Locação de 1 (um) veículo utilitário, celebrado com a empresa M.W.P.A. DE SOUZA & CIA LTDA teve sua vigência encerrada em 11 (onze) de junho do ano corrente, não podendo ser prorrogado. Ademais não há Ata de Registro de Preços da CCGOV/CSC, que atenda o objeto em tela. Por fim, a presente Registro de Dispensa de Licitação (RDL) encontra respaldo no Inciso
VIII, Art. 75º da Lei nº 14.133/21. |
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025203
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SNPH
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NE 390/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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025203.000376/2024
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35.915.118/0001-24 |
ALL SERVICE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA |
13/12/2024 |
16/12/2024 |
13/12/2024 |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de imunização (sanitização) e controle de pragas urbanas: desinsetização e desratização. A contratação se dará por meio de Registro de Dispensa de Licitação, pelo menor preço global nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21. |
58.069,05 |
58.069,04 |
IP4 SAO RAIMUNDO, BARCO REGULADOR E DEPENDENCIAS DA AUTORIDADE PORTUARIA PORTO DE MANAUS |
Trata-se de atendimento ao MEMO nº 006/2024 – DIRAF/SNPH, de cujo conteúdo depreende-se as razões que embasaram o pedido, pois, como bem fundamentou aquela Administração: No qual solicita a contratação de controle de pragas urbanas: desinsetização e desratização, para fins de atender o art. 573 e 574 do Decreto nº 3910 de 27 de agosto de 1997 – Código Sanitário de Manaus.Com o início da vigência do Convénio de Delegação nº 003/2022 e o seu 1º Termo de Aditamento, que entre si celebraram o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Estado do Amazonas para a administração, operação, manutenção, conservação e restauração da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 de São Raimundo/AM, a SNPH passou ser a responsável pela gestão do IP4 de São Raimundo. A contratação dos serviços de sanitização (imunização) e de dedetização para controle das pragas urbanas é justificada por aspectos que se voltam para a saúde humana e sobre a responsabilidade social e ambiental da SNPH; Faz-se premente a necessidade da contratação de empresa especializada com o intuito de executar serviços de dedetização em geral, exterminar todo e qualquer tipo de inseto, roedor e outras pragas em todas as áreas (internas e externas dentro do perímetro do IP4 do São Raimundo), buscando manter os ambientes de trabalho em bom estado de salubridade e descontaminação, tanto para a segurança pessoal dos servidores e usuários, quanto para a conservação dos bens desta SNPH. |
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025203
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SNPH
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CT 5/2024
0 aditivo(s)
0 ocorrência(s)
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025203.000122/2024
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04.407.920/0001-80 |
PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. |
29/10/2024 |
29/10/2029 |
29/10/2024 |
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE a prestação do serviço de Execução de Sistemas PRODAM RH - Compreendendo a disponibilização de uma solução abrangente, projetada para oferecer suporte aos processos de Recursos Humanos em uma organização. Através de uma plataforma baseada em nuvem, o software disponibiliza um conjunto de ferramentas e funcionalidades que visam aprimorar e automatizar diversos aspectos do gerenciamento de pessoal, cuja descrição detalhada está contida no Termo de Referência que passam a fazer parte integrante deste Contrato, como se nele estivesse transcrito, e a Portaria de dispensa de licitação, constantes do Processo. |
2.839,13 |
34.069,56 |
O serviço objeto do presente instrumento, deverá ser executado na sede administrativa da Superintendência de Navegação Portos e Hidrovias - SNPH, situado no IP4 do São do Raimundo – Porto do São Raimundo. |
Trata-se de fornecedor exclusivo: PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A, criada através da Lei nº 941, de 10 de julho de 1970,
estrategicamente constituída pelo Estado do Amazonas para a prestação de serviços de relevante interesse coletivo, precipuamente para atuar no segmento de Tecnologia da Informação e Comunicação. |
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