025203 (SNPH)
nº 4/2022 - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS .
Serviços de fornecimento de vales-transporte para os servidores da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH, ambos constando no processo, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento com se neles estivessem transcritos.
R$ 4.560,00
R$ 54.720,00
05/10/2022 a 05/10/2023
Contratação Direta
Despesa
23/09/2022
MANAUS
Tendo em vista o término da vigência do contrato n º 001/2017 em 02/01/2022, referente aos serviços de fornecimento de vales-transporte aos servidores desta SNPH, firmando com o SINDICATO DE EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS- SINETRAM, inscrito no CNPJ n º 04.603.197/0001-04; considerando que o referido contrato não pode mais sofrer prorrogação de prazo tendo em vista que atingirá o limite de 60 (sessenta) meses permitidos por Lei no encerramento de sua vigência, conforme preceitua o artigo 57, II, da Lei 8.666/93; considerando ainda que o SINETRAM é o gestor do sistema de bilhetagem eletrônica no município de Manaus/ AM, tendo como uma das atribuições a emissão e comercialização de créditos de vales-transporte, conforme certidão emitida pelo órgão gestor/supervisor o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana-IMMU, e que a delegação do serviço se dá na forma do art.2 º, V, da Lei Municipal n º 1.585/2011.
Diante do exposto, e pela necessidade imprescindível da continuidade dos serviços de fornecimento de vales-transporte aos servidores desta Autarquia, bem como a obrigatoriedade de concessão do benefício prevista em Lei, se faz necessária a instrução processual para formalização de novo contrato com o SINETRAM, por meio de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 25, caput, da Lei 8.666/93, tendo em vista a inviabilidade de competição, considerando que o Sindicato é prestador exclusivo do serviço no município de Manaus/ AM.