011108 (CASA MILITAR)
nº 3/2024 - IOMAR C DE OLIVEIRA
Por força deste Contrato o CONTRATADO obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de Contratação de Empresa especializada em serviços de locação de Embarcação, com tamanho mínimo de 28 (vinte e oito) metros de comprimento e 18 (dezoito) passageiros, conforme descrição e demais características de acordo com o Projeto Básico anexo (Fls. 113 a 154 - Casa Militar), de acordo com o Edital e seus anexos, o Projeto Básico e a Proposta, constantes do PROCESSO, os quais estão rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos.
R$ 182.000,00
R$ 2.184.000,00
01/09/2024 a 01/09/2025
Licitação
Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR
A Secretaria da Casa Militar tem por função precípua a logística e segurança do Exmo. Senhor Governador, Vice-Governador e autoridades em visita oficial, nos termos do Decreto nº 43.032 de 17 de novembro de 2020, publicado no DOE nº 34.375 de 17 de novembro de 2020 – Regimento Interno da Casa Militar; Considerando a necessidade de manter a capacidade operativa e logística da CASA MILITAR junto às diversas ações de Governo que estão sendo desenvolvidas e outras que irão ocorrer nos próximos meses, bem como, o atendimento logístico fluvial das ações de Governo, bem como atender ao determinado no artigo 2º, do Decreto nº 43.032 de 17 de novembro de 2020, publicado no DOE nº 34.375 de 17 de novembro de 2020 – Regimento Interno da Casa Militar. Salientamos que a Casa Militar não possui em seu Patrimônio Embarcações próprias, para o cumprimento prioritariamente das demandas com a logística de transporte terrestre necessária para atender a estrutura organizacional do Gabinete do Governador e Vice-Governador, com intento de facilitar o deslocamento terrestre do transporte do Exmo. Sr. Governador do Estado, ViceGovernador, outros dignitários, servidores e escoltas, bem como dar maior celeridade na resolução dos problemas com maior eficiência, segurança, com nível qualidade aceitável, além de tornar-se mais vantajoso para Administração Pública, em virtude, principalmente, da isenção dos serviços de manutenção por parte da Contratante, reduzindo os gastos do Estado. Em razão ainda das demandas de Ações Governamentais e dos Governantes, que devem cumprir uma agenda que envolve deslocamentos para municípios do interior do Estado, os quais somente poderão exercer suas funções em Aeronaves ou Embarcações, ou seja, precisando vencer grandes barreiras geográficas com segurança e rapidez; Considerando que o Estado do Amazonas é o maior em extensão territorial do país, e mostra-se ainda deficiente no transporte terrestre a inúmeros municípios e que o transporte aquaviário, inegavelmente, para algumas situações e operações se torna essencial. Portanto, justifica-se a referida Contratação com a finalidade de atender as necessidades públicas, notadamente ao bom funcionamento das ações de apoio da Secretaria de Estado da Casa Militar do Amazonas, para que os serviços atinentes a esta Secretaria sejam executados com êxito e com resposta imediata de forma que atenda às necessidades atuais, fins de evitar prejuízo economicamente ou administrativamente a esta Secretaria, bem como impedir que sejam realizados processos indenizatórios para suprir as demandas recebidas e todas as ações supramencionadas