025203 (SNPH)
nº 7/2024 - C M V DOS SANTOS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO - Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga- se a prestar a CONTRATANTE os serviços de manutenção em embarcação, tipo empurrador/apoio portuário, visando a pintura completa, mecânica, elétrica, eletrônica, fibra de vidro, flexíveis (hypalon ou PVC) e pintura, bem como conserto, regulagem e configuração de equipamentos de navegação e comunicação (radar, sonar ecobatímetro, GPS, rádio e antenas), de acordo com as especificações e quantitativosconstantes do PROCESSO e do Projeto Básico, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Esse Termo de Contrato vincula-se ao EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA (DLE) Nº 005/2024 - - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS-SNPH, Projeto Básico proposta da contratada e anexos do Processo 01.01.025203.000344/2024-00.
R$ 0,00
R$ 420.000,00
18/11/2024 a 03/12/2024
Contratação Direta
Despesa
04/11/2024
Estaleiro São Francisco
Conforme o documento de Provisão de Propriedade Marítima – PRPM, expedido pelo Tribunal Marítimo da Marinha do Brasil, o Barco Regulador foi entregue e aceito pela SNPH no ano de 2013, tendo como sua principal função o apoio operacional no Sistema de Proteção aos Pilares da Ponte Phelipe Daou, sendo incluídas ao longo dos anos outras atividades operacionais tais como: vistoria nas Boias de Sinalização Náuticas (Pedra de Belém, Pedra de Anselmo e Encontro das Águas), outras atividades operacionais conforme demanda visando atender os interesses do governo do estado na prestação dos serviços à população. Em cumprimento ao Decreto nº 49.763, de 05 de julho de 2024, que declarou situação de emergência no Estado do Amazonas nos municípios afetados pelo desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, o Barco Regulador vem auxiliando no monitoramento hidrológico de todas as calhas de rio, onde é verificado as condições de navegabilidade para a posteriori, sugestionar a dragagem dos trechos considerados críticos a navegação. Ademais em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, e diante da impossibilidade de conclusão do processo licitatório tradicional, tornou-se imperiosa a contratação por meio de dispensa de licitação eletrônica com base no inc. VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, para ponderar os interesses tutelados pelo Estado, em favor do princípio licitatório. Dessa forma, a dispensa de licitação eletrônica é garantir que a administração pública possa atender as necessidades urgentes e específicas, tal como exposto no Decreto emergencial, sem comprometer a legalidade e a transparência dos processos. O Diretor-Presidente desta SNPH, observando que as circunstâncias já elencadas, principalmente o caráter emergencial e a necessidade de manutenção da embarcação, devido ao desgaste ao longo dos anos sem manutenção adequada, optou pela Dispensa de Licitação Eletrônica-DLE.