025203 (SNPH)
nº 6/2024 - INSTITUTO EUVALDO LODI
Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de recrutamento de estagiários para SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento e Termo de Referência, ambos constando do Processo, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento como se nele estivessem transcritos.
R$ 2.581,38
R$ 30.976,56
02/12/2024 a 02/12/2025
Contratação Direta
Despesa
04/11/2024
Rua Sagrado Coração de Jesus, 229-261 – IP4 do São Raimundo
É de interesse do Governo do Estado do Amazonas promover a integração escola-empresa-governo para complementar o ensino e a aprendizagem, proporcionando o desenvolvimento da classe estudantil em sua formação profissional para atuação no mercado de trabalho, e assim contribuir para o desenvolvimento socioeconômico da região.A contratação de empresa especializada em recrutamento de estagiários
se enquadra como hipótese de Inexigibilidade de Licitação, via processo de credenciamento, com fundamento no art. 74, IV, da Lei federal nº 14.133/2021 que prescreve ser inviável a competição na hipótese em que a contratação de todos é possível.O Centro de Serviços Compartilhados – CSC assumirá o papel de agente de contratação, e se responsabilizará pelo exame e julgamento dos documentos
de habilitação, á luz do disposto no art. 5º, do Decreto Federal nº 11.246/22.O Decreto Estadual n° 47.133, de 10 de março de 2023 estabelece no art. 176, §1º que o procedimento de credenciamento será instruído e gerenciado pelo Centro de Serviços Compartilhados – CSC quando o objeto for do interesse de vários órgãos executores.O credenciamento visa a contratação de todas as pessoas jurídicas interessadas em prestar o serviço de recrutamento de estagiários, que atendam as regras de habilitação e qualificação dispostas neste Edital, assegurando tratamento isonômico aos credenciados e maior qualidade e economicidade na prestação dos serviços.
O credenciamento será realizado nesta contratação conforme a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por meio da hipótese paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. A quantidade de vagas de estágio será estabelecida em razão da necessidade e conveniência da Administração Pública Estadual, sendo a demanda dividida em partes iguais, que serão sorteadas entre as instituições Credenciadas. O quantitativo de estagiários será definido em momento contratual, pelo órgão contratante, de acordo com a sua necessidade.