025203 (SNPH)
nº 1/2024 - AMAZONAS ENERGIA S/A
O presente CONTRATO tem por objeto regular as condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES em relação ao uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, observado a demanda CONTRATADA e o pagamento dos ENCARGOS DE USO, bem como à conexão das instalações do CONSUMIDOR ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO por meio do PONTO DE CONEXÃO.§1 O uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO de que trata o presente CONTRATO estásu bordinado à legislaçáo do serviço de energia elétrica, aos PROCEDIMENTOS DE REDE, quando aplicáveis, e aos PRODIST, os quais prevalecem nos casos omissos ou eventuais divergências.
§2 A conexão ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO de que trata o presente CONTRATO está subordinada à legislação do serviço de energia elétrica, aos PROCEDIMENTOS DE REDE, quando aplicáveis, e ao PRODIST, os quais prevalecem nos casos omissos ou eventuais divergências.
§3 . Constituem anexos deste CONTRATO:
a) Anexo I : Relaçáo dos PONTOS DE CONEXÃO e das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO
R$ 7.000,00
R$ 84.000,00
01/10/2024 a 01/10/2025
Contratação Direta
Despesa
16/07/2024
Rua Sagrado Coração de Jesus - Instalação Portuária de Pequeno Porte – IP4 de São Raimundo.
De acordo com a Resolução Normativa ANEEL n°1.000 de 07/09/2021, os serviços de produção, transporte e distribuição de energia elétrica são serviços e atividades essenciais, cuja interrupção coloca em risco iminente a prestação dos serviços prestados pela SNPH à população, e uma vez que se trata de um serviço que não pode ser interrompido, este é caracterizado como de natureza continuada.