RESOLUÇÃO Nº 0001/2025-GSEFAZ .
ALTERA a Resolução nº 012/2015-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.
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LEI Nº 7.302, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 .
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.419, de 29 de dezembro de 2016, que "INSTITUI a Política Econômica Ambiental do Estado do Amazonas, para o Desenvolvimento Sustentável, denominada "Matriz Econômica-Ambiental do Amazonas" e dá outras providências".
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2025 |
RESOLUÇÃO Nº 0047/2024-GSEFAZ .
DISPÕE sobre o leiaute do arquivo da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA.
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2024 |
RESOLUÇÃO Nº 0052/2024-GSEFAZ .
APROVA a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2025, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.
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2024 |
RESOLUÇÃO Nº 051/2024-GSEFAZ .
DEFINE o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense para o primeiro trimestre de 2025.
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2024 |
RESOLUÇÃO Nº 049/2024-GSEFAZ .
ALTERA a Resolução nº 005/2014-GSEFAZ que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS.
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2024 |
RESOLUÇÃO Nº 050/2024-GSEFAZ .
ALTERA a Resolução nº 012/2015-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.
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2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 .
MODIFICA os efeitos da tabela de Taxa de Segurança Pública - DETRAN, constante do Art. 178 do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 .
ALTERA o Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, INCORPORA à Legislação Tributária do estado do Amazonas o Convênio ICMS n.º 109/24, e dá outras providências.
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LEI Nº 7.267, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 .
ALTERA os incisos III, V e VI e acrescenta o inciso IX ao § 2.º do artigo 1.º, INCLUI o § 3.º ao artigo 1.º da Lei n.º 6.194, de 03 de janeiro de 2023, que "DISPÕE sobre a obrigatoriedade da publicação, em sítio eletrônico oficial, de informações detalhadas a respeito das renúncias fiscais no âmbito do Estado do Amazonas", e dá outras providências.
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