Sistema Integrado de Legislação Tributária do Amazonas
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PORTARIA Nº 0336/2025-GSEFAZ . ALTERA a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
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DECRETO Nº 51.972, DE 1º DE JULHO DE 2025 . CONCEDE adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto ARTEFATOS E EMBALAGENS A PARTIR DE CHAPAS DE PAPEL OU CARTÃO (COPO E CANUDO DE PAPEL BIODEGRADÁVEL), na hipótese e condição que estabelece.
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LEI Nº 7.613, DE 30 DE JUNHO DE 2025 . ALTERA, na forma que especifica a Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.
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DECRETO Nº 51.978, DE 1º DE JULHO DE 2025 . CONCEDE adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos que especifica, na hipótese e condição que estabelece.
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LEI Nº 7.612, DE 30 DE JUNHO DE 2025 . INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
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LEI Nº 7.611, DE 30 DE JUNHO DE 2025 . DISPÕE sobre a substituição tributária e a antecipação de recolhimento nas operações com nafta não petroquímica relativas ao ICMS devido pelas operações subsequentes, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 0018/2025-GSEFAZ . MODIFICA a Resolução nº 0012/2015-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.
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RESOLUÇÃO Nº 0016/2025-GSEFAZ . APROVA a Pauta de Preços Mínimos nº 003/2025, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 0325/2025-GSEFAZ . ALTERA a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
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LEI Nº 7.591, DE 18 DE JUNHO DE 2025 . ACRESCENTA dispositivos à Lei Promulgada n.º 241, de 27 de março de 2015, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
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